quarta-feira, 5 de setembro de 2012

PEC altera forma de indicação de ministros do Supremo

Ministra mais recente na composição do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber teve seu nome aprovado pelo Plenário do Senado no dia 13 de dezembro do ano passado. Antes disso, ela passou por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, após indicação da presidente Dilma Rousseff, que a escolheu entre cidadãos "com notório saber jurídico" e "reputação ilibada".

Esse processo de escolha de futuros integrantes da mais alta corte do país poderá ser modificado se aprovada a proposta de emenda Constitucional 44/2012, que tramita no Senado desde o último dia 28.

Lista Sêxtupla

Tendo à frente o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a PEC determina que os ministros do STF passem a ser escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal; dois indicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); um indicado pela Câmara dos Deputados, por decisão do Plenário da Casa; e um indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Conselho Federal.

A PEC, que altera o artigo 101 da Constituição Federal, ainda proíbe a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo no Congresso Nacional ou cargos de Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União ou de ministro de Estado.

Pela proposta, depois de recebidas as indicações, o presidente da República formará lista tríplice, enviando-a ao Senado. A lista será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que procederá à sabatina pública de cada indicado, formalizando a escolha do nome a ser submetido ao Plenário do Senado. Ainda de acordo com a PEC, o Plenário, por maioria qualificada, aprovará a indicação.

Em caso de não aprovação, a proposta determina que o segundo nome seja submetido ao Plenário; se não aprovado, passa a ser examinado pelos senadores o terceiro nome da lista; se mais esse nome for rejeitado, a vaga fica em aberto, e o processo recomeça com novas indicações.

Se a escolha for aprovada, o nome será enviado ao presidente da República para nomeação. O novo ministro terá prazo de 30 dias para tomar posse.

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