segunda-feira, 14 de julho de 2025

Barroso diz em carta que tarifa de Trump se baseia em 'compreensão imprecisa dos fatos'

 Em carta divulgada neste domingo (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a tarifa de 50% anunciada por Donald Trump sobre as exportações brasileiras se baseia em uma "compreensão imprecisa" dos fatos ocorridos nos últimos anos o Brasil.  

FONTE: G1


Íntegra da carta


Em 9 de julho último, foram anunciadas sanções que seriam aplicadas ao Brasil, por um tradicional parceiro comercial, fundadas em compreensão imprecisa dos fatos ocorridos no país nos últimos anos. Cabia ao Executivo e, particularmente, à Diplomacia – não ao Judiciário – conduzir as respostas políticas imediatas, ainda no calor dos acontecimentos. Passada a reação inicial, considero de meu dever, como chefe do Poder Judiciário, proceder à reconstituição serena dos fatos relevantes da história recente do Brasil e, sobretudo, da atuação do Supremo Tribunal Federal.


As diferentes visões de mundo nas sociedades abertas e democráticas fazem parte da vida e é bom que seja assim. Mas não dão a ninguém o direito de torcer a verdade ou negar fatos concretos que todos viram e viveram. A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. A oposição e a alternância no poder são da essência do regime. Porém, a vida ética deve ser vivida com valores, boa-fé e a busca sincera pela verdade. Para que cada um forme a sua própria opinião sobre o que é certo, justo e legítimo, segue uma descrição factual e objetiva da realidade.

Começando em 1985, temos 40 anos de estabilidade institucional, com sucessivas eleições livres e limpas e plenitude das liberdades individuais. Só o que constitui crime tem sido reprimido. Não se deve desconsiderar a importância dessa conquista, num país que viveu, ao longo da história, sucessivas quebras da legalidade constitucional, em épocas diversas.

Essas rupturas ou tentativas de ruptura institucional incluem, apenas nos últimos 90 anos: a Intentona Comunista de 1935, o golpe do Estado Novo de 1937, a destituição de Getúlio Vargas em 1945, o contragolpe preventivo do Marechal Lott em 1955, a destituição de João Goulart em 1964, o Ato Institucional nº 5 em 1968, o impedimento à posse de Pedro Aleixo e a outorga de uma nova Constituição em 1969, os anos de chumbo até 1973 e o fechamento do Congresso, por Geisel, em 1977. Levamos muito tempo para superar os ciclos do atraso. A preservação do Estado democrático de direito tornou-se um dos bens mais preciosos da nossa geração. Mas não foram poucas as ameaças.

Nos últimos anos, a partir de 2019, vivemos episódios que incluíram: tentativa de atentado terrorista a bomba no aeroporto de Brasília; tentativa de invasão da sede da Polícia Federal; tentativa de explosão de bomba no Supremo Tribunal Federal (STF); acusações falsas de fraude eleitoral na eleição presidencial; mudança de relatório das Forças Armadas que havia concluído pela ausência de qualquer tipo de fraude nas urnas eletrônicas; ameaças à vida e à integridade física de Ministros do STF, inclusive com pedido de impeachment; acampamentos de milhares de pessoas em portas de quarteis pedindo a deposição do presidente eleito. E, de acordo com denúncia do Procurador-Geral da República, uma tentativa de golpe que incluía plano para assassinar o Presidente da República, o Vice e um Ministro do Supremo.

Foi necessário um tribunal independente e atuante para evitar o colapso das instituições, como ocorreu em vários países do mundo, do Leste Europeu à América Latina. As ações penais em curso, por crimes diversos contra o Estado democrático de direito, observam estritamente o devido processo legal, com absoluta transparência em todas as fases do julgamento. Sessões públicas, transmitidas pela televisão, acompanhadas por advogados, pela imprensa e pela sociedade.

O julgamento ainda está em curso. A denúncia da Procuradoria da República foi aceita, como de praxe em processos penais em qualquer instância, com base em indícios sérios de crime. Advogados experientes e qualificados ofereceram o contraditório. Há nos autos confissões, áudios, vídeos, textos e outros elementos que visam documentar os fatos. O STF vai julgar com independência e com base nas evidências. Se houver provas, os culpados serão responsabilizados. Se não houver, serão absolvidos. Assim funciona o Estado democrático de direito.

Para quem não viveu uma ditadura ou não a tem na memória, vale relembrar: ali, sim, havia falta de liberdade, tortura, desaparecimentos forçados, fechamento do Congresso e perseguição a juízes. No Brasil de hoje, não se persegue ninguém. Realiza-se a justiça, com base nas provas e respeitado o contraditório. Como todos os Poderes, numa sociedade aberta e democrática, o Judiciário está sujeito a divergências e críticas. Que se manifestam todo o tempo, sem qualquer grau de repressão. Ao lado das outras instituições, como o Congresso Nacional e o Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado com sucesso os três grandes papeis que lhe cabem: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado democrático de direito e proteger os direitos fundamentais.

Por fim, cabe registrar que todos os meios de comunicação, físicos e virtuais, circulam livremente, sem qualquer forma de censura. O STF tem protegido firmemente o direito à livre expressão: entre outras decisões, declarou inconstitucionais a antiga Lei de Imprensa, editada no regime militar (ADPF 130), as normas eleitorais que restringiam o humor e as críticas a agentes políticos durante as eleições (ADI 4.1451), bem como as que proibiam a divulgação de biografias não autorizadas (ADI 4815). Mais recentemente, assegurou proteção especial a jornalistas contra tentativas de assédio pela via judicial (ADI 6792).

Chamado a decidir casos concretos envolvendo as plataformas digitais, o STF produziu solução moderada, menos rigorosa que a regulação europeia, preservando a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de empresa e os valores constitucionais. Escapando dos extremos, demos um dos tratamentos mais avançados do mundo ao tema: conteúdos veiculando crimes em geral devem ser removidos por notificação privada; certos conteúdos envolvendo crimes graves, como pornografia infantil e terrorismo devem ser evitados pelos próprios algoritmos; e tudo o mais dependerá de ordem judicial, inclusive no caso de crimes contra honra.

É nos momentos difíceis que devemos nos apegar aos valores e princípios que nos unem: soberania, democracia, liberdade e justiça. Como as demais instituições do país, o Judiciário está ao lado dos que trabalham a favor do Brasil e está aqui para defendê-lo.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

VACÂNCIA DA SÉ APOSTÓLICA e ELEIÇÃO DO ROMANO PONTÍFICE

Por Eduardo Melo


As regras para as duas situações descritas no título do presente texto, bem como outras questões inerentes às mesmas, estão presentes na Constituição Apostólica de São João Paulo II Universi Dominici Gregis, modificada pelo Papa Bento XVI em 2007, retomando a norma tradicional sobre a maioria necessária na eleição do Pontífice Romano e, em 2013, pelo mesmo Papa, através da Carta Apostólica dada Motu Proprio, sobre algumas modificações relativas à eleição do Romano Pontífice, denominada Normas Nonnullas.



Os Purpurados (Cardeais), em número máximo de 120 eleitores, vindos de todos os lugares e das várias culturas, são os designados para – após orações e partilhas fraternas – elegerem o novo Papa. Não participando, no entanto, os que antes da declaração de vacância da Sé Romana, estiverem com 80 anos completos.

Na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, há a determinação de que o voto seja dado secretamente (pois antes poderia ser por aclamação, por exemplo). Existe também um juramento feito pelos cardeais e pessoas que atuarão no Conclave, para que guardem segredo absoluto sobre o que diga respeito – direta ou indiretamente – no processo eleitoral.

É importante ressaltar que durante o período vacante, o Colégio dos Cardeais são proibidos de várias coisas: não podem decidir sobre matéria atinente exclusivamente ao Santo Padre; não podem usurpar a Cadeira de Pedro; não podem mudar as regras deixadas pelo Papa anterior e assim por diante.

Antes do Conclave, os Cardeais são orientados pela referida Carta Apostólica a reunir-se em assembleias denominadas Congregações (geral, presidida pelo Decano e particular), sendo, assim, momentos para ajustarem as questões referentes ao governo da Igreja durante a vacância do Trono Petrino e ainda, serve para discutirem sobre a organização do Conclave.

As Congregações Gerais são compostas por todos os Cardeais não imedidos canonicamente e nas particulares, apenas o Cardeal Camerlengo tem cadeira cativa, sendo que três cardeais fazem revezamento a cada três dias – por meio de sorteio. Em ambas, os Purpurados devem usar batina preta, faixa vermelha, solidéu, cruz peitoral e anel. Elas são responsáveis pela organização do funeral (em caso de papa morto) e a eleição do novo Pontífice. 




Importa salientar que todos os cargos e funções – exceto o Cardeal Camerlengo (Presidente da Câmara Apostólica ), o Cardeal Penitenciário-Mor (que atua em questões de ao foro interno e às indulgências), o Cardeal Esmoler e outros poucos, cessam com a morte (ou renúncia) do Papa. Os dois primeiros podem até ser eleitos pelo Colégio, casos seus cargos estejam vagos, no período em que a Sé Petrina ficar vacante.

Faz-se mister ainda registrar que – via de regra – não se pode filmar, fotografar ou gravar a voz do papa doente (ou já falecido), como aconteceu em 1958, quando o médico pessoal do Santo Padre  Papa Pio XII, Riccardo Galeazzi-Lisi, que divulgou fotos do papa moribundo. Outra questão interessante é que, se tiver acontecendo qualquer tipo de reunião (sínodo, assembleia, concílio, etc.) e Sé Apostólica ficar vacante, torna-se obrigatória sua suspensão imediata, sob pena de invalidação ou nulidade.

Nesse sentido, a 62ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que iria acontecer entre os dias 30 de abril a 9 de maio, no Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, devido a morte do Papa Francisco, na segunda-feira, 21 de abril, foi suspensa e será agora realizada de 15 a 24 de abril de 2026.

Outros pontos significantes são: os cardeais já criados e publicados em Consistório (mesmo sem a imposição do barrete, a entrega do anel e a feitura do juramento), podem ser inclusos no rol de eleitores. Já os purpurados que foram canonicamente depostos ou tenham validamente renunciado à dignidade cardinalícia – como são os casos dos cardeais Juan Luis Cipriani e Giovanni Angelo Becciu. Cardeais, nessas condições, não poderão figurar entre os eleitores do Romano Pontífice.

Assim, é importante salientar, que excluídas as impossibilidades de saúde (que devem ser comunicadas ao Colégio dos Cardeais), impedimentos canônicos e renúncias ao direito, desde o momento de vacância da Sé Apostólica, fica estabelecido pelas normas da Constituição Universi Dominici Gregis, que os cardeais devem se reunir entre 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) dias completos, para a escolha do novo Papa. Caso algum Purpurado recuse-se deliberadamente a adentrar os muros do Vaticano ou, já iniciada a votação, recusasse a permanecer no local do escrutínio (sem apresentar razão médica, por exemplo) e depois quisesse retornar, isto lhe seria negado. Se o motivo for justo (doença) e este deseje voltar, poderá ser readmitido.

Tanto os cardeais quanto os trabalhadores (limpeza, alimentação, ascensorista, enfermeiros, cuidadores, etc.) do Conclave, ficam alojados nas dependências do Vaticano, sendo designada a Casa Santa Marta como local de repouso dos cardeais, que terão os quartos sorteados. Este e outros prédios e espaços da Cidade-Estado ficam fechados às pessoas não autorizados e juramentados. As comunicações com o mundo exterior ficam severamente comprometida. É recomendado ainda, pela Constituição Universi Dominici Gregis que haja padres de diversas línguas para atender confissões e a presença de dois médicos para socorrer os presentes em eventuais emergências.

Em se tratando dos pormenores do processo de escolha papal, os cardeais eleitores se reúnem-se (tradicionalmente) na Basílica de São Pedro para celebrar missa votiva pela manhã (em 2025, o conclave, iniciou-se hoje, 07/05 - quarta-feira).  À tarde, ajuntam-se na Capela Paulina (Palácio Apostólico) – com suas vestes corais – e seguem em procissão solene – invocando o Paráclito Divino, para a Capela Sistina, onde se dará a eleição. Lá os cardeais farão o juramento de manterem segredo absoluto e total daquilo que foi feito ou dito durante as votações. Posteriormente, as demais pessoas deixarão os eleitores, escrutinadores e auxiliares sozinhos na Sistina. Os que estão “em conclave”, especialmente os cardeais eleitores, não deverão acessar – enquanto durarem as operações da eleição – informações externas (rádio, TV, jornal, revista, internet, etc.) de qualquer natureza. Aos que violem as regras incorrerão em excomunhão latae sententiae.

Antes e também neste momento, Igreja convida o povo a juntar suas preces e dirigi-las a Deus, em sintonia com os cardeais eleitores, sob a benção da Virgem Maria, para que Ele conceda à Igreja, um Papa segunda Sua Vontade.

A votação será baseada no número de cardeais eleitores presentes, sendo necessário que um elegível receba dois terços destes votos. Por exemplo: se tivessem presentes 120 eleitores, a totalidade necessária para eleger o novo papa seria 80 votos. Nessa ocasião, serão, basicamente, duas votações por turno – manhã e tarde – com momentos orantes e dialogais, seguidas da fumaça pela chaminé (derivada da combustão dos papeis da votação com a respectiva substância química). Caso haja a escolha a fumaça será branca, do contrário, preta (que, até a eleição se concretizar, sairá uma vez de manhã e outra pela tarde).

Feita a escolha, eleito o novo Pontífice (momento chamado consenso), este é perguntado se aceita ser papa. Se a resposta for positiva, lhe é questionado acerca do nome com o qual deseja ser chamado. Após os devidos registros, os cardeais eleitores rendem homenagens e prometem obediência ao neo-eleito Sumo Pontífice. Um cardeal específico dirige-se ao povo com a famosa frase Habemus Papam. Após isso, fala-se o nome do eleito e o seu nome escolhido. Ele apresenta-se ao público, saúda o povo e dá a Bênção Apostólica Urbi et Orbi (à cidade e ao mundo). 


PARA SABER MAIS SOBRE CONCLAVE LEIA:

 

·Coletiva no Vaticano explica regras do Conclave - https://noticias.cancaonova.com/especiais/pontificado/francisco/conclave/coletiva-no-vaticano-explica-regras-do-conclave/.

Conclave que elegeu Gregório X durou quase três anos - https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2025-05/conclave-gregorio-x-ubi-periculum-arquivo-vaticano-papa.html.

· Curiosidades sobre a história dos conclaves: entre o passado, o presente e o futuro - https://www.cnbb.org.br/conclave-uma-historia-entre-a-idade-media-e-o-futuro/.

· Nos últimos 100 anos, Conclaves tiveram duração de no máximo cinco dias - https://noticias.cancaonova.com/igreja/nos-ultimos-100-anos-conclaves-tiveram-duracao-de-no-maximo-cinco-dias/.


sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Perigos da ideologia do Empreendedorismo


 

Iguinho posta vídeo e apaga em seguida

No último dia 12, o cantor Iguinho Marques - da dupla Iguinho e Lulinha - postou no seu Instagram, um vídeo de uma câmera de segurança, supostamente numa sala de estar, provavelmente de sua própria residência.  A legenda do vídeo era "Tem dias que a vida dá uma rasteira na pessoa ...". 

Um refrão de uma música evangélica tocava ao fundo, dizendo:  "Passa lá em casa, Jesus/Vai na minha casa, Jesus/Cura minha família/Traz vida, traz vida, traz vida/Passa lá em casa, Jesus/Vai na minha casa, Jesus/Mexe na estrutura/A casa é Tua, é Tua, é Tua" (abaixo reproduziremos a letra completa). 



No vídeo, o cantor aparece como que se estivesse tendo uma crise de ansiedade. Segundo os dados presentes no vídeo era por volta de meia noite. 

Não se sabe ao certo o que aconteceu naquele momento e nem posteriormente para que o artista postasse em sua rede social. 

Horas depois, o vídeo foi removido do perfil do cantor


Passa Lá Em Casa Jesus

Kailane Frauches


Senhor, não foi fácil Te encontrar aqui

Minha filha está quase morrendo lá em casa

Me falaram que o Senhor pode curar (grifos do blog)

Se não for Te pedir muito, Jesus, passa lá em casa


Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Cura minha família

Traz vida, traz vida, traz vida

Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Mexe na estrutura

A casa é Tua, é Tua, é Tua


Filho, Eu tô indo lá em direção ao teu problema

Filho, Eu tô indo lá, pra Mim não existe dilema

A promessa não morreu, a herança está de pé

Não perca tua fé


Talita cumi

Levanta, menina

Talita cumi

Levanta, tem vida

Tem vida, tem vida


Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Cura minha família

Traz vida, traz vida, traz vida

Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Mexe na estrutura

A casa é Tua, é Tua, é Tua


Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Cura minha família

Traz vida, traz vida, traz vida

Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Mexe na estrutura

A casa é Tua, é Tua, é Tua


Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Cura minha família

Traz vida, traz vida, traz vida

Passa lá em casa, Jesus

Vai na minha casa, Jesus

Mexe na estrutura

A casa é Tua, é Tua, é Tua


Passa lá em casa

Vai na minha casa

Passa lá em casa

Pode fazer morada

Passa lá em casa

Mora em minha casa


FONTE DA LETRA: https://www.letras.mus.br/kailane-frauches/passa-la-em-casa-jesus/







terça-feira, 19 de novembro de 2024

CANINDÉ/SE - Protestos de cooperativa de trabalhadores em resíduos sólidos

 




Os protestos foram organizados por trabalhadores da Cooperativa SEPARE, que cuida do recolhimento dos resíduos sólidos no município de Canindé de São Francisco/SE. Eles iniciaram suas cobranças ao gestor municipal (pois há termo de parceria entre a referida cooperativa e a Administração), de maneira mais enérgica, no último dia 18 de novembro de 2024, afirmando nas mídias sociais e veículos locais que irão prosseguir com as manifestações até que recebam seus salários atrasados. Parte da população do município diz ser a favor dos protestos e emite moções de apoio, além de cobrar dos vereadores que se posicionem. 




RELEMBRANDO... 

A Cooperativa de Trabalho de Reciclagem de Canindé de São Francisco, denominada SE-PA-RE (CNPJ nº 32.633.021/0001-30), começou a atuar no município, oficialmente, por volta do ano de 2019. O Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano (CONBASF) assinou, contrato pioneiro no Brasil de inclusão socioambiental dos catadores de materiais recicláveis, através da referida cooperativa. Foi uma ação tríade: Consorcio, Prefeitura e Cooperativa

Nesse sentido, a Prefeitura repassou para o CONBASF, a responsabilidade sobre a coleta do resíduo sólido urbano, logística de transporte e destinação final para o Aterro Sanitário. A partir da transferência de execução dessas atividades, o CONBASF contratou a Cooperativa S-E-P-A-R-E que, através do seu quadro de cooperados, a execução da coleta urbana na área inicialmente pré-determinada e expandindo-se gradativamente até atingir todo território do município. O gestor municipal da época era Ednaldo Vieira Barros, e o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Rildo Joaquim.

No contrato também foi estabelecido o encerramento do lixão municipal, fruto de várias demandas judiciais em gestões anteriores, e que na administração atual, vinha tendo uma prioridade especial no seu encerramento.

LEIA MAIS EM O BOLO É GRANDE . Acessado em 19.11.2024. 






quinta-feira, 7 de março de 2024

Dona Nadir da Mussuca lança Estrela D’Alva no Dia da Mulher

 A cantora e compositora sergipana, mestre quilombola de cultura popular do povoado Mussuca, em Laranjeiras (SE) e guardiã de tradições centenárias herdadas dos seus antepassados africanos, Nadir da Mussuca, lança, no próximo sábado, dia 08, Dia Internacional da Mulher, o single e videoclipe da música Estrela D’Alva, que integra o álbum sobre sua vida e obra, que será lançado em breve em todas as plataformas digitais.

Nadir é conhecida por sua energia vibrante e por integrar o grupo Samba de Pareia, cantando e dançando esse tipo de samba muito peculiar e original. De acordo com o produtor do álbum “Nadir da Mussuca”, Dudu Prudente, “Estrela D’Alva”, a música de abertura, foi escolhida para ser lançada como single porque, além de ter uma linda melodia, representa a anunciação de um novo dia. “Nadir conta que o seu pai cantava essa música ao nascer do sol, quando avistava o planeta Vênus, que é a própria Estrela D’Alva no céu. É o romper do dia, também cantado na letra da música ” .

Tal como a estrela, Nadir desponta no horizonte para novos públicos através desses registros que serão lançados em breve. A canção inicia com um canto ao Orixá Xangô, divindade africana cultuada pelas religiões afro-brasileiras.


Mais em https://infonet.com.br/noticias/cultura/dona-nadir-da-mussuca-lanca-estrela-dalva-no-dia-da-mulher/

Pastoral da Criança