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VACÂNCIA DA SÉ APOSTÓLICA e ELEIÇÃO DO ROMANO PONTÍFICE

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Por Eduardo Melo As regras para as duas situações descritas no título do presente texto, bem como outras questões inerentes às mesmas, estão presentes na Constituição Apostólica de São João Paulo II Universi Dominici Gregis , modificada pelo Papa Bento XVI em 2007, retomando a norma tradicional sobre a maioria necessária na eleição do Pontífice Romano e, em 2013, pelo mesmo Papa, através da Carta Apostólica dada Motu Proprio, sobre algumas modificações relativas à eleição do Romano Pontífice, denominada Normas Nonnullas . Os Purpurados (Cardeais), em número máximo de 120 eleitores, vindos de todos os lugares e das várias culturas, são os designados para – após orações e partilhas fraternas – elegerem o novo Papa. Não participando, no entanto, os que antes da declaração de vacância da Sé Romana, estiverem com 80 anos completos. Na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, há a determinação de que o voto seja dado secretamente (pois antes poderia ser por aclamação, por exemplo)...