quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Consulta questiona se infidelidade partidária atinge cargos majoritários





Ministra Cármen Lúcia em sessão do TSE. Brasilia/DF 16/08/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE
O deputado Federal José Saraiva Felipe (PMDB-MG) apresentou, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consulta em que questiona se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os eleitos para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

“1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da República?

2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de partido?

3) Se um Prefeito "A", filiado ao Partido "PA", mudar injustificadamente para o Partido "PB", seu vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do outro partido?”

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

BB/LF
http://agencia.tse.gov.br

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