quarta-feira, 16 de maio de 2012

Lei Federal de acesso à informações públicas entra em vigor nesta quarta; é o fim do sigilo de documentos secretos: Política

A partir de quarta-feira o Brasil passa a ser o 89º país a ter uma lei que regulamenta o direito de todo cidadão  ter acesso a informações públicas. Será o 19º país da América Latina a garantir esse direito por uma lei. O direito é garantido pela Constituição Federal de 1988.A lei de Acesso à Informação acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público.Sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.A Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Ela permite uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.O cidadão poderá solicitar informações sobre despesas com obras, compras, salários e contratos, dentre outras. Poderá, por exemplo, saber quanto uma instituição gasta com água, café, diárias para servidores ou gasolina.O cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar seus outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais. Por isso, o acesso à informação pública tem sido, cada vez mais, reconhecido como um direito em várias partes do mundo. Atualmente Cerca de 90 países possuem leis que regulam este direito.


Seguem os links da Presidência da República e da Controladoria Geral da União sobre o assunto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm e http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov 


FONTE: http://guiacampina.uol.com.br

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