sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Abaixo-assinado Pela Transparência Tributária Religiosa

Acredita-se que a religião seja o tema mais discutido ao redor do mundo na atualidade devido o mau comportamento de seus líderes. No Brasil, a discussão acontece em torno da expansão do sistema mercadológico da fé. Igrejas que iniciaram com poucos membros cresceram muito, e se transformaram em grandes negócios. 

Muitos acreditam piamente que seus dízimos e ofertas estão se direcionando para Deus. No entanto, cabem várias perguntas a respeito do destino desse dinheiro: você saberia, na ponta do lápis, quanto a sua igreja recolhe de dízimos e ofertas mensalmente? Para onde está migrando esse dinheiro? Quais são os investimentos feitos a partir dele? O grande absurdo reside no fato de não haver uma prestação de contas ao Fisco, e muito menos aos fiéis. 

A Constituição Federal de 5/10/1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, que esta situada no topo do ordenamento jurídico. A estrutura desta carta magna esta dividida em nove títulos, contendo ao todo 250 artigos, muito bem elaborados, mas que ainda apresenta algumas falhas, especialmente nesse aspecto e que tentaremos apontar para deixá-lo mais esclarecido e ciente da gravidade que pode trazer um artigo equivocado no meio social. 

Dentre os noves Títulos da Constituição Federal, iremos ressaltar os equívocos do TÍTULO VI – TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO, especificamente no que tange o artigo 150, inciso VI, alínea b. É vetado aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), estabelecer impostos sobre templos de qualquer culto, estendendo essa vetação também aos patrimônios, renda e serviços, vinculadas às suas finalidades essenciais (art. 150, VI, b e parágrafo 4º), sendo assim não haverá na isenção de impostos e de fiscalização um confronto com o princípio da isonomia tributária? 

Esta ausência de controle pode levar a sérias consequências: o abuso de direito, almejando objetivos ilícitos, como o enriquecimento sem causa, que afronta as normas regimentalmente estabelecidas. É sabido que no Brasil existem diversas religiões e é com essa diversidade que várias pessoas, conhecedoras dessa realidade, aproveitam a ingenuidade e da crença, para criarem organizações religiosas, apenas com uma única intenção, comprar jatinhos, carros, mansões, fazendas com rebanhos de gado, canais de TV, e dentre outras formas de lazer e curtição proporcionados a partir o dinheiro do dízimo ou da oferta dos fieis. Juristas já detectaram a inconstitucionalidade parcial do referido artigo que imuniza as igrejas de declarem seu faturamento. 

O tratamento do referido artigo da Constituição Federal que permite a isenção fiscal para as organizações religiosas é um péssimo benefício, pois abre uma brecha para qualquer pessoa ou empresa deixar de pagar impostos, colocando seu dinheiro na conta bancária de uma igreja que serve de fachada. 

Imaginemos, caros leitores, uma igreja que por ventura seja do mesmo dono de uma empresa, como por exemplo, um canal de televisão. Imaginemos a fortuna que pode estar sendo desviada, ao ser depositada na conta da igreja, e como nós sabemos, não há, nem jamais haverá fiscalização, pois os próprios constitucionalistas na hora da aprovação do texto supracitado, não analisaram nem sequer observaram os despropósitos que essa imunidade suscitaria. 

Além dos já mencionados imóveis e meios de transporte comprados com o dinheiro das contribuições de fiéis, há outros gastos que precisam de um ajustamento de conduta - terrenos adquiridos por preços exorbitantes, com o objetivo de ampliação de seus templos, ornamentá-los com muito luxo. Que dizer de horários que são pagos à televisão? Estão na estratosfera, bem pertinho do céu, sem contar os altos salários pagos a determinados líderes.

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