Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder cível e criminalmente
Recentemente as violências praticadas via internet, enfim, ganharam 
consequências no mundo fora das telas: publicaram fotos particulares da 
atriz Carolina Dieckmann de maneira clandestina! A situação fática 
causou tamanho rebuliço que os parlamentares aprovaram, em regime de 
urgência, uma Lei que pudesse dar suporte à situação. Supostamente, 
foram 36 fotografias furtadas de seu computador pessoal no momento em 
que passava por uma manutenção. Claro que sou solidário à atriz; mas ela
 deu a volta por cima, usou sua fama para se defender e reagir com 
firmeza aos abusos sofridos, de cabeça erguida e com o apoio da 
sociedade. Os bandidos que tentaram chantageá-la respondem por 
difamação, furto e extorsão e podem pegar penas que juntas chegam a até 
15 anos de cadeia. A Lei foi apelidada com seu nome e ela segue sua vida
 de sucesso (…) E quem não tem como se defender e não sabe onde buscar 
proteção amarga a repercussão negativa de um ato que não provocou.
Fui procurado esta semana por uma mãe que contou que sua filha não se
 alimenta, não dorme, não sai de casa porque quando sai é apontada nas 
ruas como a “garota do filminho”, e já até pensou em tirar a própria 
vida por conta de um vídeo íntimo, clandestino, produzido em conluio por
 seu ex namorado e um amigo. Por motivo de vingança, após o término do 
namoro, o vídeo foi postado na internet e whatsApp 
pelo ex namorado, e com o rápido poder de difusão das mídias sociais, em
 pouco tempo, milhares de curtidas, comentários ofensivos sobre sua 
honra e compartilhamentos tornaram a vida da adolescente o caos 
absoluto. E agora, quais as consequências?
Bem, é inegável o poder das mídias 
sociais. É, definitivamente, uma arma de massas. Já testemunhamos 
recentemente até a queda de um governo tirano por influência direta do 
que se fomentava nas tais mídias. Pode-se com o aperto de um botão criar
 condições de acesso à informação e melhorias para todos, como também 
destruir vidas à distância de um “enter”. A verdade é que ainda
 estamos engatinhando quando o assunto se refere a crimes praticados 
pela internet. Mas não pensem os desavisados que a internet é território
 sem leis e que as leis que temos não alcançam os bandidos virtuais. 
Nossa Lei maior, a Constituição da República, prevê proteção ao direito 
de imagem, ao passo que nosso Código Civil determina que “Aquele que, 
por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” 
Inclusive, no caso em tela, a conduta do marginal ex namorado se adequa 
perfeitamente à Lei Maria da Penha quando esta determina em seu artigo 
5º que: ”para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e 
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que 
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano 
moral ou patrimonial.
Resumindo, além da possibilidade de 
responder pelo fato criminalmente, o delinquente também irá responder na
 esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição 
indevida de suas imagens. Não obstante, traz a reboque o site 
que hospedou as imagens que foram divulgadas, pois como exerce atividade
 empresarial e de risco, compete a este criar mecanismos de cuidado no 
sentido de evitar que mensagens anônimas e ofensivas sejam oferecidas ao
 acesso público.
Ninguém pode alegar desconhecimento da 
Lei! Quando alguém compartilha ou simplesmente “curte” uma publicação, 
demonstra, de forma inequívoca, que concorda com aquilo que está 
ajudando a difundir.
Recentemente, exatamente por levar em 
consideração essa demonstração pública de vontade, o Tribunal de Justiça
 de São Paulo puniu quem criou a postagem, quem curtiu e quem replicou, 
sob o argumento de que há responsabilidade dos que postam e dos que 
compartilham; e até mesmo de quem comenta a postagem de forma ofensiva 
pode ser punido.
Ponto crucial sobre o qual não deverá 
pairar a menor dúvida é que a pessoa que teve suas imagens divulgadas 
sem autorização na internet é vítima de um crime e não uma criminosa, 
merece todo nosso apoio e solidariedade. Na direção contrária, a pessoa 
que postou as imagens está à margem da Lei, merece o repúdio social e a 
punição por seus atos nos limites legais. Lembremos que calúnia, injúria
 e difamação são crimes tanto no mundo real como no virtual e o respeito
 ao próximo é bem vindo em ambos os mundos.
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