segunda-feira, 17 de agosto de 2015

CMDCA - NOTA DE ESCLARECIMENTO

14/08/2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO 
A Comissão Especial de Escolha, nomeada pelo Presidente do CMDCA através da Portaria nº 003/2015, vem por meio desta nota prestar esclarecimento sobre a anulação realizada pela CAV – Comissão de Avaliação (designada pela Portaria nº 004/2015), das questões 22, 32, 37 e 40 da Prova Escrita do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares de Canindé de São Francisco – SE, realizada no dia 04 de agosto de 2015. São os motivos das anulações: 
• Questão nº 22 foi anulada devido a erro de digitação. 
• Questões nº 32 e nº 40 foram anuladas devido a sua semelhança excessiva com a questão nº 04. 
• Questão nº 37 foi anulada devido a dubiedade. 
Faz-se necessário salientar que foi atribuído 1 (um) ponto na nota final de todos os candidatos, devido a anulação das questões acima elencadas (pois cada questão valia 0,25 pontos). 
Esse esclarecimento faz-se oportuno em decorrência de alguns pronunciamentos ocorridos em mídias sociais virtuais, bem como, mediante interposição de recursos em que se incluíram menções equivocadas à correção e divulgação do resultado da Prova Escrita acima mencionada.
Lembra-se também que o respeito e reconhecimento pela atuação da Comissão Especial de Escolha e do CMDCA, além de merecido, é indispensável para se garantir a dignidade do pleito.
Emanoel Messias  Aleixo da Silva
PRESIDENTE DA CEE
 
FONTE: http://www.cmdcacaninde.com/2015/08/cmdca-nota-de-esclarecimento.html

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