CMDCA - NOTA DE ESCLARECIMENTO
14/08/2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO 
A Comissão Especial de Escolha, nomeada pelo Presidente do CMDCA através
 da Portaria nº 003/2015, vem por meio desta nota prestar esclarecimento
 sobre a anulação realizada pela CAV – Comissão de Avaliação (designada 
pela Portaria nº 004/2015), das questões 22, 32, 37 e 40 da Prova 
Escrita do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares de 
Canindé de São Francisco – SE, realizada no dia 04 de agosto de 2015. 
São os motivos das anulações: 
• Questão nº 22 foi anulada devido a erro de digitação. 
• Questões nº 32 e nº 40 foram anuladas devido a sua semelhança excessiva com a questão nº 04. 
• Questão nº 37 foi anulada devido a dubiedade. 
Faz-se necessário salientar que foi atribuído 1 (um) ponto na nota final
 de todos os candidatos, devido a anulação das questões acima elencadas 
(pois cada questão valia 0,25 pontos). 
Esse esclarecimento faz-se oportuno em decorrência de alguns 
pronunciamentos ocorridos em mídias sociais virtuais, bem como, mediante
 interposição de recursos em que se incluíram menções equivocadas à 
correção e divulgação do resultado da Prova Escrita acima mencionada.
Lembra-se também que o respeito e reconhecimento pela atuação da 
Comissão Especial de Escolha e do CMDCA, além de merecido, é 
indispensável para se garantir a dignidade do pleito.
Emanoel Messias  Aleixo da Silva
PRESIDENTE DA CEE
FONTE: http://www.cmdcacaninde.com/2015/08/cmdca-nota-de-esclarecimento.html 
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