14/08/2015
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Especial de Escolha, nomeada pelo Presidente do CMDCA através
da Portaria nº 003/2015, vem por meio desta nota prestar esclarecimento
sobre a anulação realizada pela CAV – Comissão de Avaliação (designada
pela Portaria nº 004/2015), das questões 22, 32, 37 e 40 da Prova
Escrita do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares de
Canindé de São Francisco – SE, realizada no dia 04 de agosto de 2015.
São os motivos das anulações:
• Questão nº 22 foi anulada devido a erro de digitação.
• Questões nº 32 e nº 40 foram anuladas devido a sua semelhança excessiva com a questão nº 04.
• Questão nº 37 foi anulada devido a dubiedade.
Faz-se necessário salientar que foi atribuído 1 (um) ponto na nota final
de todos os candidatos, devido a anulação das questões acima elencadas
(pois cada questão valia 0,25 pontos).
Esse esclarecimento faz-se oportuno em decorrência de alguns
pronunciamentos ocorridos em mídias sociais virtuais, bem como, mediante
interposição de recursos em que se incluíram menções equivocadas à
correção e divulgação do resultado da Prova Escrita acima mencionada.
Lembra-se também que o respeito e reconhecimento pela atuação da
Comissão Especial de Escolha e do CMDCA, além de merecido, é
indispensável para se garantir a dignidade do pleito.
Emanoel Messias Aleixo da Silva
PRESIDENTE DA CEE
FONTE: http://www.cmdcacaninde.com/2015/08/cmdca-nota-de-esclarecimento.html
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