segunda-feira, 25 de abril de 2016

Funcionários devem ficar atentos às postagens em redes sociais

O uso das mídias sociais não é tão simples quanto possa parecer. Os perigos são invisíveis e, por isso, é preciso muita cautela antes de publicar um conteúdo, pois a mensagem pode servir de prova em alguma ação trabalhista. Muitos são os casos já registrados de condutas inadequadas que resultaram em demissões de funcionários por justa causa.

Em decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um empregado foi desligado da empresa e teve que pagar multa depois de postar comentários considerados difamatórios sobre o ambiente profissional onde atuava. O sinal de alerta para o uso das redes sociais está aceso e, mais do que nunca, é preciso ter autocontrole antes de compartilhar textos, imagens ou vídeos.

“São frequentes as decisões judiciais validando a justa causa aplicada ao trabalhador que publica, na internet, ofensas ao empregador ou à empresa. Como consequência, passou a ser dever de todo funcionário ficar mais atento aos conteúdos por ele expostos. Criticar ou ofender a vida particular do superior hierárquico, por exemplo, são faltas graves que podem gerar a demissão direta ou suspensão do contrato sem direito ao pagamento. A partir daí, a empresa pode alegar quebra de respeito, confiança e até insubordinação como justificativa para rescindir o contrato de trabalho”, destaca a advogada Marília Alencar, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter ocorrido antes da popularização da internet e das redes sociais, ainda em 1943 há como relacionar, por analogia, o mau comportamento na rede com a demissão por justa causa através do artigo 482, alínea k, o qual prevê que “todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão”.

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