O golpe de mão do juiz Sérgio Moro contra o PT (UMA REFLEXÃO DE 2015)
Não é banal o movimento que fazem a Justiça e o Ministério Público 
paranaense para inviabilizar um partido político nacional, o PT, ou 
qualquer outro que venham a botar no mesmo pacote – de preferência 
pequenos e ligados ao governo – para fingir que essa decisão não é uma 
perseguição ao partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que 
venceu as eleições dos tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, e da 
presidenta Dilma Rousseff, que ganhou dois pleitos dos tucanos José 
Serra e Aécio Neves, o último deles o ano passado. Isso faz parte de uma
 estratégia de intimidação tão assustadora que transfere para o aparelho
 judicial de um Estado que sequer tem relevância na política nacional as
 decisões sobre o futuro da política nacional e sobre a legitimidade do 
voto do eleitor brasileiro; e que dá a uma decisão judicial de primeira 
instância o direito de proscrever partidos políticos.
Nem nas ditaduras brasileiras isso aconteceu. Os partidos foram 
proscritos por atos federais. O PCB, por exemplo, foi colocado na 
ilegalidade em 1927, durante o estado de sítio decretado pelo presidente
 Epitácio Pessoa. Em 1966, todos os partidos brasileiros foram extintos 
por um ato institucional da ditadura militar iniciada em março de 1964. 
Somente em 1946 a Justiça tomou a decisão de tirar uma legenda do quadro
 partidário, o mesmo PCB, sob o argumento de que ela não professava a 
democracia. Ainda assim, a decisão partiu de uma instância máxima de 
Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O absurdo jurídico de colocar um partido na ilegalidade pode ocorrer 
se o Ministério Público do Paraná pedir o indiciamento do PT, a pretexto
 de participação na Operação Lava Jato, e o juiz Sérgio Moro condenar o 
partido. Segundo matéria publicada pela Folha de S. Paulo, procuradores 
preparam a originalíssima peça, que respaldaria uma decisão judicial 
destinada a proscrever o PT. O instrumento da inviabilização do partido 
seria a aplicação de uma multa próxima dos R$ 200 milhões que um dos 
delatores da Operação diz que o partido recebeu de propina – e que, sem 
provas, nas mãos de qualquer procurador ou juiz minimamente neutros, 
seria apenas uma palavra, a do delator, contra a outra, a do delatado 
que nega o crime.
Um golpe de mão aplicado pela Justiça no quadro partidário brasileiro
 é, de fato, a inovação que a pouco neutra justiça paranaense pode legar
 para o país inteiro. Moro adora inovações, e segue os passos do 
inovador Joaquim Barbosa que, à frente do chamado Caso Mensalão, no 
Supremo Tribunal Federal, deixou de ser juiz e agiu como promotor, 
rasgou a Constituição, negou provas que inocentariam alguns réus e pediu
 a condenação de outros tantos sem provas, com o beneplácito do plenário
 da mais alta corte judiciária do país, com o aplauso da imprensa e as 
loas da oposição.
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