quarta-feira, 27 de abril de 2016

O golpe de mão do juiz Sérgio Moro contra o PT (UMA REFLEXÃO DE 2015)

Não é banal o movimento que fazem a Justiça e o Ministério Público paranaense para inviabilizar um partido político nacional, o PT, ou qualquer outro que venham a botar no mesmo pacote – de preferência pequenos e ligados ao governo – para fingir que essa decisão não é uma perseguição ao partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que venceu as eleições dos tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, e da presidenta Dilma Rousseff, que ganhou dois pleitos dos tucanos José Serra e Aécio Neves, o último deles o ano passado. Isso faz parte de uma estratégia de intimidação tão assustadora que transfere para o aparelho judicial de um Estado que sequer tem relevância na política nacional as decisões sobre o futuro da política nacional e sobre a legitimidade do voto do eleitor brasileiro; e que dá a uma decisão judicial de primeira instância o direito de proscrever partidos políticos.

Nem nas ditaduras brasileiras isso aconteceu. Os partidos foram proscritos por atos federais. O PCB, por exemplo, foi colocado na ilegalidade em 1927, durante o estado de sítio decretado pelo presidente Epitácio Pessoa. Em 1966, todos os partidos brasileiros foram extintos por um ato institucional da ditadura militar iniciada em março de 1964. Somente em 1946 a Justiça tomou a decisão de tirar uma legenda do quadro partidário, o mesmo PCB, sob o argumento de que ela não professava a democracia. Ainda assim, a decisão partiu de uma instância máxima de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O absurdo jurídico de colocar um partido na ilegalidade pode ocorrer se o Ministério Público do Paraná pedir o indiciamento do PT, a pretexto de participação na Operação Lava Jato, e o juiz Sérgio Moro condenar o partido. Segundo matéria publicada pela Folha de S. Paulo, procuradores preparam a originalíssima peça, que respaldaria uma decisão judicial destinada a proscrever o PT. O instrumento da inviabilização do partido seria a aplicação de uma multa próxima dos R$ 200 milhões que um dos delatores da Operação diz que o partido recebeu de propina – e que, sem provas, nas mãos de qualquer procurador ou juiz minimamente neutros, seria apenas uma palavra, a do delator, contra a outra, a do delatado que nega o crime.

Um golpe de mão aplicado pela Justiça no quadro partidário brasileiro é, de fato, a inovação que a pouco neutra justiça paranaense pode legar para o país inteiro. Moro adora inovações, e segue os passos do inovador Joaquim Barbosa que, à frente do chamado Caso Mensalão, no Supremo Tribunal Federal, deixou de ser juiz e agiu como promotor, rasgou a Constituição, negou provas que inocentariam alguns réus e pediu a condenação de outros tantos sem provas, com o beneplácito do plenário da mais alta corte judiciária do país, com o aplauso da imprensa e as loas da oposição.

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