Não é banal o movimento que fazem a Justiça e o Ministério Público
paranaense para inviabilizar um partido político nacional, o PT, ou
qualquer outro que venham a botar no mesmo pacote – de preferência
pequenos e ligados ao governo – para fingir que essa decisão não é uma
perseguição ao partido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
venceu as eleições dos tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, e da
presidenta Dilma Rousseff, que ganhou dois pleitos dos tucanos José
Serra e Aécio Neves, o último deles o ano passado. Isso faz parte de uma
estratégia de intimidação tão assustadora que transfere para o aparelho
judicial de um Estado que sequer tem relevância na política nacional as
decisões sobre o futuro da política nacional e sobre a legitimidade do
voto do eleitor brasileiro; e que dá a uma decisão judicial de primeira
instância o direito de proscrever partidos políticos.
Nem nas ditaduras brasileiras isso aconteceu. Os partidos foram
proscritos por atos federais. O PCB, por exemplo, foi colocado na
ilegalidade em 1927, durante o estado de sítio decretado pelo presidente
Epitácio Pessoa. Em 1966, todos os partidos brasileiros foram extintos
por um ato institucional da ditadura militar iniciada em março de 1964.
Somente em 1946 a Justiça tomou a decisão de tirar uma legenda do quadro
partidário, o mesmo PCB, sob o argumento de que ela não professava a
democracia. Ainda assim, a decisão partiu de uma instância máxima de
Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O absurdo jurídico de colocar um partido na ilegalidade pode ocorrer
se o Ministério Público do Paraná pedir o indiciamento do PT, a pretexto
de participação na Operação Lava Jato, e o juiz Sérgio Moro condenar o
partido. Segundo matéria publicada pela Folha de S. Paulo, procuradores
preparam a originalíssima peça, que respaldaria uma decisão judicial
destinada a proscrever o PT. O instrumento da inviabilização do partido
seria a aplicação de uma multa próxima dos R$ 200 milhões que um dos
delatores da Operação diz que o partido recebeu de propina – e que, sem
provas, nas mãos de qualquer procurador ou juiz minimamente neutros,
seria apenas uma palavra, a do delator, contra a outra, a do delatado
que nega o crime.
Um golpe de mão aplicado pela Justiça no quadro partidário brasileiro
é, de fato, a inovação que a pouco neutra justiça paranaense pode legar
para o país inteiro. Moro adora inovações, e segue os passos do
inovador Joaquim Barbosa que, à frente do chamado Caso Mensalão, no
Supremo Tribunal Federal, deixou de ser juiz e agiu como promotor,
rasgou a Constituição, negou provas que inocentariam alguns réus e pediu
a condenação de outros tantos sem provas, com o beneplácito do plenário
da mais alta corte judiciária do país, com o aplauso da imprensa e as
loas da oposição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
DEIXE AQUI O SEU RECADO DEMOCRÁTICO!!!
Atenção: O espacodemocratico3.blogspot.com.br não se responsabiliza por opiniões aqui expressas; pela autenticidade dos comentários e menos ainda por ilações que internautas façam em relação a outros comentários ou comentaristas. As opiniões aqui expressas não refletem, obrigatoriamente, a opinião do blog espacodemocratico3.blogspot.com.br. Este é um espaço democrático e aberto a todos que queiram manifestar suas opiniões. Comentários ofensivos ou de baixo calão serão sumariamente deletados.