terça-feira, 12 de abril de 2016

Vice-presidente da República

Residência Oficial:

Palácio do Jaburu

 

Bandeira-insígnia

 O Decreto nº 69.026, de 6 de agosto de 1971, determina a adoção oficial da bandeira-insígnia do vice-presidente da República. Seu uso obedece às regras do Cerimonial da Marinha do Brasil, Regulamento de Continência, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas e regulamentos consentâneos.

As características da bandeira-insígnia são as seguintes: bandeira retangular, cujo lado maior é uma vez e meia o menor; cor amarela da Bandeira Nacional; 23 estrelas azuis dispostas em cruz dividindo-a em quatro quadriláteros iguais; ramos da cruz, 15 estrelas no sentido do comprimento e nove no de largura, igualmente espaçadas entre si em ambos os ramos; estrela situada no centro da cruz, coincidindo com o da bandeira; a meio do quadrilátero superior esquerdo, as Armas da República nas cores estabelecidas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889.

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