Vice-presidente da República
Residência Oficial:
|
Bandeira-insígnia
|
O Decreto nº 69.026, de 6 de agosto de 1971, determina a adoção oficial da bandeira-insígnia do vice-presidente da República. Seu uso obedece às regras do Cerimonial da Marinha do Brasil, Regulamento de Continência, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas e regulamentos consentâneos.
As características da bandeira-insígnia são as seguintes: bandeira retangular, cujo lado maior é uma vez e meia o menor; cor amarela da Bandeira Nacional; 23 estrelas azuis dispostas em cruz dividindo-a em quatro quadriláteros iguais; ramos da cruz, 15 estrelas no sentido do comprimento e nove no de largura, igualmente espaçadas entre si em ambos os ramos; estrela situada no centro da cruz, coincidindo com o da bandeira; a meio do quadrilátero superior esquerdo, as Armas da República nas cores estabelecidas pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
DEIXE AQUI O SEU RECADO DEMOCRÁTICO!!!
Atenção: O espacodemocratico3.blogspot.com.br não se responsabiliza por opiniões aqui expressas; pela autenticidade dos comentários e menos ainda por ilações que internautas façam em relação a outros comentários ou comentaristas. As opiniões aqui expressas não refletem, obrigatoriamente, a opinião do blog espacodemocratico3.blogspot.com.br. Este é um espaço democrático e aberto a todos que queiram manifestar suas opiniões. Comentários ofensivos ou de baixo calão serão sumariamente deletados.