Prazos de Desincompatibilização - Eleições 2016

Este serviço possui caráter meramente informativo. Nem todas as situações estão previstas, o que não significa que o interessado não deva se afastar ou se desincompatibilizar do cargo ou da função que ocupa, conforme determina a Lei. 

As informações disponibilizadas foram extraídas da legislação em vigor (Lei Complementar n. 64/1990), bem como das decisões proferidas pelo TRE de Santa Catarina e pelo Tribunal Superior Eleitoral, traduzindo-se em entendimentos firmados à época dos respectivos julgamentos. 

Mais informações em JUSTIÇA ELEITORAL 

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