Prazos de Desincompatibilização - Eleições 2016
Este serviço possui caráter meramente informativo. Nem todas as 
situações estão previstas, o que não significa que o interessado não 
deva se afastar ou se desincompatibilizar do cargo ou da função que 
ocupa, conforme determina a Lei. 
As informações disponibilizadas foram extraídas da legislação em 
vigor (Lei Complementar n. 64/1990), bem como das decisões proferidas 
pelo TRE de Santa Catarina e pelo Tribunal Superior Eleitoral, 
traduzindo-se em entendimentos firmados à época dos respectivos 
julgamentos. 
Mais informações em JUSTIÇA ELEITORAL  
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