Na tarde
desta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE)
respondeu à consulta formulada pelo Partido Social Democrata Cristão – PSDC
(Diretório Regional/SE), referente ao prazo de desincompatibilização de
secretário estadual ou municipal para concorrer ao cargo de prefeito e
vice-prefeito.
O relator
da consulta, juiz Fernando Escrivani Stefaniu, esclareceu aos demais
membros que a consulta deveria ser conhecida, visto que foi ofertada
por presidente de órgão regional de partido e por estarem presentes os demais
requisitos elencados pela legislação. “O questionamento refere-se a matéria
eleitoral, não possui relação com caso concreto e fora formulada antes do
início do processo eleitoral”, acrescentou Escrivani.
Após
fundamentar sua decisão,o relator votou pelo conhecimento da consulta dispondo
que, para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário
municipal ou estadual deverá observar o prazo de quatro meses para
desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1º, inciso II, alínea “a”, nº
12 e inciso IV, alínea “a”, da LC nº 64/90. A decisão foi acompanhada
integralmente por todos os membros do TRE-SE.
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