terça-feira, 16 de agosto de 2016

Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer na campanha

Foi dada a largada nesta terça-feira (16) da corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.

O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.

No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.

A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo).

Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo).

Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos.

+ em G1

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