LEI Nº 13.359 - Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É 
instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da 
Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado 
no dia 25 de outubro de cada ano.
Brasília, 17 de novembro de 2016; 195o 
da Independência e 128o da República.
MICHEL 
TEMER
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes
Este texto não substitui o publicado 
no DOU de 18.11.2016  
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13359.htm
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