Decreto autoriza crianças e adolescentes a praticar tiro desportivo sem aval judicial

O decreto de Jair Bolsonaro trouxe mais uma flexibilização na questão da liberação de armas no País, agora voltada para crianças e adolescentes. De acordo com o ato, menores de 18 anos de idade poderão praticar o chamado tiro desportivo apenas com a autorização de um de seus responsáveis legais. Antes disso, o tiro desportivo para esse público só era permitido com autorização judicial.


O trecho que trata do assunto está no capítulo ‘Do Porte de Arma de Fogo’ e diz: “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.

A regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004), que foi revogada pelo novo decreto, estabelecia que “a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado”.


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