E aí, STF?

Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal publicou um habeas corpus determinando que todas as mulheres mães de crianças com até 12 anos e gestantes presas deveriam receber prisão domiciliar. Há mais de um mês, o Conselho Nacional de Justiça reforçou a decisão, recomendando a reavaliação de prisões de mães de crianças com até 12 anos, gestantes e mulheres que cuidam de pessoas com deficiência. A medida, motivada pela crise do coronavírus, vale, assim como a decisão do STF, para os casos de prisão preventiva. Ou seja, mulheres como Marcela: presas, mas ainda não condenadas pela justiça. [...] A última informação disponível a que tivemos acesso é que mais de 5.111 mães de crianças com até 12 anos ou que cuidam de pessoas com deficiência seguiam presas no levantamento mais recente, feito pelo Departamento Penitenciário Nacional, o Depen, em julho do ano passado – sem contar as presas dos estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pernambuco, que não enviaram os dados. É difícil saber com precisão quantas mulheres estão nessa situação. A maioria dos órgãos envolvidos não tem dados ou se recusa a informá-los – o que demonstra o pouco interesse que têm sobre a situação.

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