ADI 2135: REGIME JURÍDICO ÚNICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Plenário do STF julgou improcedente, em 6/11/2024, o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135, por meio da qual foi questionada a alteração da redação do art. 39 da Constituição Federal promovida pela Emenda Constitucional (EC) nº 19, de 1998. Foi declarado constitucional o dispositivo da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional nº 19, de 1998), que desobrigou a União, o Distrito Federal os Estados e os Municípios de manterem um regime jurídico único (RJU) para os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Por maioria, o Plenário concluiu que não houve violação ao devido processo legislativo na aprovação da Emenda.




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