Conheça as novas regras de check-in e check-out em hotéis

 O Ministério do Turismo (MTur) publicou novas regras para o funcionamento dos meios de hospedagem no Brasil. As normas, que entram em vigor a partir de 15 de dezembro, tratam do check-in, check-out, arrumação dos quartos e registro de hóspedes.

De acordo com a portaria, o valor da diária deverá corresponder a um período de 24 horas. Os hotéis poderão definir livremente os horários de entrada e saída dos hóspedes, desde que informem de forma clara e antecipada, tanto diretamente quanto por meio de agências de turismo e plataformas digitais de reserva.

A norma permite que os hotéis cobrem tarifas extras por check-in antecipado ou check-out tardio, desde que haja comunicação prévia ao hóspede e que o serviço não comprometa o tempo necessário para limpeza da unidade.

Para isso, foi fixado o tempo de até três horas para a arrumação e higienização dos quartos, sem custo adicional ao cliente. Esse procedimento inclui troca de roupa de cama, toalhas e limpeza completa da acomodação. A frequência da limpeza deve ser compatível com o tipo de estabelecimento (hotel, resort, pousada, hostel, flat ou apart-hotel) e informada previamente ao hóspede.

O cliente poderá dispensar os serviços de limpeza, desde que manifeste isso de forma expressa. A recusa não deve comprometer as condições sanitárias e a segurança dos demais hóspedes.


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