quarta-feira, 27 de junho de 2012

Propaganda eleitoral: entenda como funciona

Nem toda ação do governo ou do pretenso candidato pode ser caracterizada como propaganda eleitoral irregular. Mas quando caracterizada a irregularidade, a exemplo de propaganda antecipada, veiculada antes do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, o infrator está sujeito a pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil a 25 mil, sendo considerado infrator o candidato e até mesmo o eleitor que se expor divulgando ou pedindo votos antes da data estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Para as próximas eleições, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Os critérios para definir a propaganda eleitoral antecipada são observados pela Justiça Eleitoral e os abusos podem ser denunciados por meio do Ministério Público Eleitoral ou pelo cidadão, encaminhando provas diretamente aos juízes de cada zona eleitoral ou mesmo ao MP.

Os magistrados só manifestam entendimento nos casos concretos, nos autos, quando há denúncia, para não fomentar juízo antecipado. Mas o tema será debatido na próxima quinta-feira, 28, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com palestra ministrada pelo secretário judiciário Marcos Vinícius Linhares, daquele tribunal.

E, para melhor discernimento, o cidadão precisa compreender e distinguir a propaganda eleitoral das demais: partidária, institucional e intrapartidária. O Portal Infonet tomou como base a cartilha divulgada pelo TRE para destacar pontos curiosos a respeito da propaganda eleitoral.

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