A Universidade Federal de Sergipe informa a todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo 2013 o edital de matrícula institucional para o ingresso nos semestres letivos 2013/1 e 2013/2.
Os candidatos aprovados em cursos para os campi de São Cristóvão, da Saúde e de Laranjeiras deverão se dirigir ao Posto do DAA (que estará localizado no Centro de Vivência – São Cristóvão), conforme tabela descrita no edital, no período de 11 a 15 de março de 2013 munidos de toda documentação necessária para a efetivação da matrícula.
Os candidatos que apresentarem quaisquer problemas com a documentação apresentada neste período poderão, excepcionalmente, efetuar sua regularização no dia 20 de março, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no DAA, localizado no prédio da reitoria.
Já os candidatos aprovados para os cursos de Lagarto deverão se dirigir ao Posto do DAA (localizado na Rua Pedro Álvares Pitangueira, 248, Centro, Lagarto) no dia 18 de março munidos de toda a documentação descrita no edital. Para esse grupo, os problemas com a documentação poderão ser resolvidos, exclusivamente, no dia 25 do referido mês.
Os aprovados nos cursos do campus de Itabaiana deverão efetuar sua matrícula institucional no dia 7 de junho no Posto do DAA localizado no próprio campus. Os problemas com a documentação para este grupo deverão ser resolvidos no dia 14 de junho, das 9h às 13h.
O não comparecimento do candidato nas datas descritas acima implica na desistência do mesmo, que verde automaticamente a sua vaga, sendo esta substituída por um excedente, conforme a ordem de classificação.
Comprovação socioeconômica
Antes de comparecer ao posto de atendimento do DAA em quaisquer dos campi da instituição, o candidato classificado nos grupos “G” e “H” deve, obrigatoriamente, apresentar-se ao posto de atendimento da CCV para comprovação da renda familiar bruta mensal per capta, preenchendo formulário preenchido pela CCV , indicando a composição familiar, a renda de cada membro da família, e anexando, além dos documentos discriminados, as cópias do RG e do CPF de todos os familiares mencionados.
Faz-se necessário ressaltar que o candidato inscrito nos grupos “G” ou “H” e que foi classificado no grupo “D” está dispensado da comprovação de renda.
Com informações do G1
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