quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

E OS PADRES COMO FICAM?


Reza o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

É do conhecimento geral que a religião católica apostólica romana tem a missa como centro de sua liturgia e, nesta, o momento mais solene é o da consagração das espécies, em que, pela transubstanciação, o pão e o vinho se transformam no corpo e no sangue de Cristo, sem alteração das espécies.

O gesto de Cristo, na última Ceia antes do martírio do julgamento, via crucis, calvário e cruz, é renovado há dois mil anos pelos sacerdotes ordenados, que ingerem o vinho transubstanciado em pequena quantidade.

O número reduzido de sacerdotes para o grande número de fiéis leva muitos deles a "binarem" ou "trinarem" (oficiam 2 ou 3 missas por dia) em lugares diversos, ingerindo, pois, em cada consagração, uma pequena quantidade de vinho.

Ora, pela lei "politicamente correta" – segundo a qual qualquer quantidade afetaria necessariamente as habilidades dos motoristas – aprovada com grande estardalhaço midiático, multas elevadíssimas e até pena de prisão serão aplicadas aos motoristas que tenham consumido até mesmo um bombom com licor, pois a tolerância é zero.

Ora, como os sacerdotes católicos não podem deixar de rezar a missa diária e nem de atender os fiéis em diversas igrejas e lugares para os ofícios – como ministrar extrema unção em hospitais, encomendar corpos em velórios, além de sua pastoral normal – e não gozam das mordomias oficiais dos agentes públicos de certo escalão, nos três Poderes (que se utilizam de motoristas pagos pelo erário público), pois vivem com orçamentos limitados, são obrigados a dirigir seus próprios carros no exercício de sua atividade sacerdotal.


+ em http://praelio.blogspot.com.br/2013/02/alcool-tolerancia-zero-e-constituicao.html

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