sexta-feira, 15 de março de 2013

Pastor Marco Feliciano não pode suspender processo no STF e pode ser preso por discriminar gays


Enquadrado pela Procuradoria Geral da República na lei que prevê crimes de preconceito de raça ou cor, em ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF), o novo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), não terá direito à suspensão condicional do processo, mesmo que a legislação contemple com este benefício réus cujas imputações não superam dois anos de prisão. Isto porque ele já é réu em ação penal por estelionato e por ter sido investigado em inquérito por crime de injúria contra uma idosa, como cita denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 30/11/2012.

“O deputado não faz jus ao benefício (da suspensão condicional)”, diz o procurador-geral no documento, obtido pelo jornal O Globo. Gurgel quer que o STF instaure a ação penal por discriminação e condene o deputado à pena de prisão e pagamento de multa. A denúncia se refere a um inquérito no STF sob a responsabilidade do ministro Marco Aurélio e cita atos de discriminação contra gays no twitter.

Gurgel entendeu que duas mensagens postadas por Feliciano tinham conteúdo discriminatório e, por isso, fez duas acusações no mesmo processo. Como não existe no Brasil lei que prevê pena por homofobia, o procurador-geral usou a lei que estipula pena de prisão para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Perícia solicitada pelo procurador à Polícia Federal confirmou que as postagens no twitter, de fato, partiram da conta do deputado.

Feliciano se defende das acusações e argumenta, nos processos, “ser um pastor conhecido e respeitado em todo o país”. “Lidero um grande rebanho espiritual, contribuo cotidianamente na salvação das pessoas. Esses fatos são inverídicos, não correspondem com meu histórico pessoal”, diz. Então tá.

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