Estamos caminhando para uma sociedade de perdedores, de maricas, de
frangos, em suma, de pequenos indivíduos medíocres. Cento e doze anos
após a morte de Nietzsche, o Brasil embarca numa cruzada moralizante de
rebanho. É espantoso ver como andamos rapidamente para o matadouro da
civilização. Caminhamos para a nossa morte, em silêncio. Meu tom
apocalíptico pode parecer exagero, mas é necessário para demonstrar o
quanto determinadas atitudes estão levando a humanidade ao seu
crepúsculo. A nova lei do bullying é um exemplo disto.
Sob a alcunha de "intimidação vexatória" o Brasil irá criminalizar o
bullying. Aquele colega de sala de aula chato que todos nós temos ou
tivemos, apaixonado por colocar apelidos e que, devido ao fato de ter
menos vergonha ou ser mais efusivo, sempre ultrapassa um pouco os
"limites", será criminalizado pelo simples fato de ser chato. Estamos
decretando o fim do humor, da piada, da risada e da diversão que é capaz
de mudar a nossa rotina.
Obviamente que a lei não é tão simplista quanto o exemplo do colega
praticante do bullying para com os gordos, portadores de óculos, fanhos
etc. A lei proposta é clara em dizer que o crime é intimidar,
constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir
ou segregar criança ou adolescente. A punição será de um a quatro anos,
em caso de condenação. Aqui é preciso dar uma pausa, respirar e
demonstrar a estupidez desta proposta de lei.
A particularização das leis mais atrapalha do que auxilia. Uma
proposta de simplificar o que seria de fato um crime é defini-lo como
coação para com a vida e a propriedade de terceiros. Neste sentido,
agressões físicas, assassinatos, roubos e furtos são crimes fáceis de
identificar, pois a coação para com a vida e propriedade alheia é
evidente. Como podemos identificar o crime de intimidação vexatória?
Intimidar é obviamente uma agressão para com a integridade da pessoa,
é levá-la pela força a agir ou deixar de agir de determinada forma. O
mesmo ocorre com a ameaça e a agressão. É fácil identificar que estes
três pontos possuem realmente um viés de coação para com a pessoa. Não é
preciso esperar o disparo da arma para agir, a arma em punho e a clara
intenção de atirar, isto é, a ameaça, é passível de reação perante o
agressor. Entendo que os critérios que constituem a diferença entre uma
mera ameaça trivial de uma ameaça real podem ser nebulosos, por isso o
uso do exemplo da arma. O que não faz sentido é que já existem leis que
criminalizam a agressão, a ameaça e a intimidação, não fazendo sentido
mais particularizações.
Não é preciso falar sobre o assédio sexual, que também já é crime e não precisava constar na lista da intimidação vexatória.
Os problemas começam com a criminalização do constrangimento. Como
mensuramos o constrangimento? Tudo o que constrange individualmente uma
criança e adolescente deverá ser crime? Numa sociedade de adultos
donos de si mesmo e não meros servos de vontades alheias faz-se tudo
aquilo que não agrida terceiros. Apenas seres pequenos visam coibir,
pela força da lei, que pessoas livres exerçam sua liberdade. O não
constrangimento está muito mais relacionado à sensibilidade humana em
não constranger do que em privação de determinada atitude em prol de um
conceito subjetivo.
Paralelo ao "crime" de constrangimento está o "crime" da ofensa.
Pessoas fracas se sentem ofendidas. Esta lei me ofende por ser
estúpida, mas não fico pedindo a prisão dos anencéfalos da comissão de
justiça do senado por estar ofendido com tamanha burrice. Ofensas são
combatidas ou são ignoradas num processo de abstração psicológica.
Prender por ofensa é coisa digna de pessoas mentalmente infantilizadas,
incapazes de superar um xingamento. O mundo adulto é repleto de
ofensas, calúnias e difamações. Por este motivo ofendo todos os
patéticos asseclas da criminalização destes atos.
Outro ponto complexo é a definição de castigo. Como criminalizar um
castigo? Castigar uma criança amarrando-a num poste, espancando-a com
chicote ou cortando seu corpo são todos castigos de agressão física,
obviamente atitudes condenáveis. Fico imaginando quantos processos
idiotas de adolescentes chatos e pentelhos irão surgir contra as
"punições" recebidas de seus pais. Os políticos desocupados (desculpem a
redundância) ficam criando estes textos inúteis apenas para daqui algum
tempo posarem de benfeitores de "leis da moda". É óbvio que entra em
pauta a velha discussão sobre a palmada. Estou convicto que há maneiras
mais eficazes de disciplinar um filho, como o uso de regras claras,
objetivas e construídas de maneira participativa, com punições
restritivas e diálogo acerca da ação e da punição. Entretanto,
criminalizar um pai que faz o uso da palmada (que é algo bem diferente
do agredir por agredir) é criminalizar a escolha disciplinar. Para os
adeptos da discussão sobre diversidade cultural, que defendem que índios
possam matar crianças defeituosas ou gêmeas, a palmada é uma construção
cultural da tradição judaico-cristã. Neste aspecto, por mais idiota
que seja usar a "varinha", não faz sentido criminalizar o castigo
perpetuado pelos pais para fins disciplinares.
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