quinta-feira, 19 de março de 2015

Uma sociedade de perdedores

Estamos caminhando para uma sociedade de perdedores, de maricas, de frangos, em suma, de pequenos indivíduos medíocres.  Cento e doze anos após a morte de Nietzsche, o Brasil embarca numa cruzada moralizante de rebanho.  É espantoso ver como andamos rapidamente para o matadouro da civilização.  Caminhamos para a nossa morte, em silêncio.  Meu tom apocalíptico pode parecer exagero, mas é necessário para demonstrar o quanto determinadas atitudes estão levando a humanidade ao seu crepúsculo.  A nova lei do bullying é um exemplo disto.

Sob a alcunha de "intimidação vexatória" o Brasil irá criminalizar o bullying.  Aquele colega de sala de aula chato que todos nós temos ou tivemos, apaixonado por colocar apelidos e que, devido ao fato de ter menos vergonha ou ser mais efusivo, sempre ultrapassa um pouco os "limites", será criminalizado pelo simples fato de ser chato.  Estamos decretando o fim do humor, da piada, da risada e da diversão que é capaz de mudar a nossa rotina.

Obviamente que a lei não é tão simplista quanto o exemplo do colega praticante do bullying para com os gordos, portadores de óculos, fanhos etc.  A lei proposta é clara em dizer que o crime é intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir ou segregar criança ou adolescente.  A punição será de um a quatro anos, em caso de condenação.  Aqui é preciso dar uma pausa, respirar e demonstrar a estupidez desta proposta de lei.

A particularização das leis mais atrapalha do que auxilia.  Uma proposta de simplificar o que seria de fato um crime é defini-lo como coação para com a vida e a propriedade de terceiros.  Neste sentido, agressões físicas, assassinatos, roubos e furtos são crimes fáceis de identificar, pois a coação para com a vida e propriedade alheia é evidente.  Como podemos identificar o crime de intimidação vexatória?

Intimidar é obviamente uma agressão para com a integridade da pessoa, é levá-la pela força a agir ou deixar de agir de determinada forma.  O mesmo ocorre com a ameaça e a agressão.  É fácil identificar que estes três pontos possuem realmente um viés de coação para com a pessoa.  Não é preciso esperar o disparo da arma para agir, a arma em punho e a clara intenção de atirar, isto é, a ameaça, é passível de reação perante o agressor.  Entendo que os critérios que constituem a diferença entre uma mera ameaça trivial de uma ameaça real podem ser nebulosos, por isso o uso do exemplo da arma.  O que não faz sentido é que já existem leis que criminalizam a agressão, a ameaça e a intimidação, não fazendo sentido mais particularizações.

Não é preciso falar sobre o assédio sexual, que também já é crime e não precisava constar na lista da intimidação vexatória.

Os problemas começam com a criminalização do constrangimento.  Como mensuramos o constrangimento?  Tudo o que constrange individualmente uma criança e adolescente deverá ser crime?  Numa sociedade de adultos donos de si mesmo e não meros servos de vontades alheias faz-se tudo aquilo que não agrida terceiros.  Apenas seres pequenos visam coibir, pela força da lei, que pessoas livres exerçam sua liberdade.  O não constrangimento está muito mais relacionado à sensibilidade humana em não constranger do que em privação de determinada atitude em prol de um conceito subjetivo.

Paralelo ao "crime" de constrangimento está o "crime" da ofensa.  Pessoas fracas se sentem ofendidas.  Esta lei me ofende por ser estúpida, mas não fico pedindo a prisão dos anencéfalos da comissão de justiça do senado por estar ofendido com tamanha burrice.  Ofensas são combatidas ou são ignoradas num processo de abstração psicológica.  Prender por ofensa é coisa digna de pessoas mentalmente infantilizadas, incapazes de superar um xingamento.  O mundo adulto é repleto de ofensas, calúnias e difamações.  Por este motivo ofendo todos os patéticos asseclas da criminalização destes atos.

Outro ponto complexo é a definição de castigo.  Como criminalizar um castigo?  Castigar uma criança amarrando-a num poste, espancando-a com chicote ou cortando seu corpo são todos castigos de agressão física, obviamente atitudes condenáveis.  Fico imaginando quantos processos idiotas de adolescentes chatos e pentelhos irão surgir contra as "punições" recebidas de seus pais.  Os políticos desocupados (desculpem a redundância) ficam criando estes textos inúteis apenas para daqui algum tempo posarem de benfeitores de "leis da moda".  É óbvio que entra em pauta a velha discussão sobre a palmada.  Estou convicto que há maneiras mais eficazes de disciplinar um filho, como o uso de regras claras, objetivas e construídas de maneira participativa, com punições restritivas e diálogo acerca da ação e da punição.  Entretanto, criminalizar um pai que faz o uso da palmada (que é algo bem diferente do agredir por agredir) é criminalizar a escolha disciplinar. Para os adeptos da discussão sobre diversidade cultural, que defendem que índios possam matar crianças defeituosas ou gêmeas, a palmada é uma construção cultural da tradição judaico-cristã.  Neste aspecto, por mais idiota que seja usar a "varinha", não faz sentido criminalizar o castigo perpetuado pelos pais para fins disciplinares.

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