sexta-feira, 16 de março de 2012

Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  Fica criada a Comissão Especial com o objetivo de coordenar os preparativos da visita que Sua Santidade o Papa Bento XVI realizará ao Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, em julho de 2013, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude. 
Art. 2º  Caberá à Comissão Especial promover a articulação da União com os órgãos federais, estaduais e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro, a fim de que sejam adotadas todas as medidas necessárias para o êxito da visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI ao Brasil. 
Art. 3º  A Comissão Especial será composta por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que a coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
V - Ministério das Relações Exteriores;
VI - Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério da Fazenda;
IX - Ministério das Comunicações; e
X - Ministério do Turismo. 
§ 1º  A vice-coordenação da Comissão Especial poderá ser exercida por um representante do Estado do Rio de Janeiro, mediante convite realizado por seu coordenador. 
§ 2º  A Comissão Especial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como de entidades privadas, inclusive organizações representativas e sem fins lucrativos, para participar de seus trabalhos. 
§ 3º  A participação na Comissão Especial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 4º  Os membros da Comissão Especial e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
Art. 5º  As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão à conta dos respectivos órgãos de origem. 
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo CardozoGilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012  

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