Quem participar de ação de sequestro para fins de extorsão, mas depois se arrepender e denunciar o crime, com isso facilitando a libertação da vítima, poderá ficar livre de cadeia. Conforme sugestão aprovada nesta segunda-feira (11) pela Comissão Especial de Juristas designada pela Presidência do Senado para elaborar anteprojeto do novo Código Penal, nesse caso o Ministério Público poderá decidir pelo arquivamento da investigação e não denunciar o envolvido, o que resultará na extinção de sua punibilidade.
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