O calendário fixado pela presidência da casa para a tramitação do Projeto no Senado revela uma pressa estranha: de 9 de agosto a 5 de setembro, apresentação de emendas; de 6 a 20 de setembro, relatórios parciais; de 21 a 27 de setembro, relatório do Relator Geral; de 28 de setembro a 4 de outubro, parecer final da Comissão, fase atual em que se encontra. E não passa despercebido que tudo isso aconteceu enquanto o interesse da nação não estava voltado para o Planalto Central, mas para as eleições municipais. Desta forma pode ser fazer alguns questionamentos: Por que tanta pressa? Quais são os interesses escusos? Por que ele tramita à surdina longe dos holofotes da grande mídia nacional? Qual a razão para não se fazer uma pesquisa de opinião pública, como um plebiscito ou referendo a depender do caso? A resposta seria porque, por ser tão polêmico e controverso, o resultado dos manifestos poderia não ser o que agrade seus autores e defensores no Congresso?
LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA EM http://canindenoticias.blogspot.com.br/2012/11/direito-ao-direito-reforma-do-codigo.html
O calendário fixado
pela presidência da casa para a tramitação do Projeto no Senado revela
uma pressa estranha: de 9 de agosto a 5 de setembro, apresentação de
emendas; de 6 a 20 de setembro, relatórios parciais; de 21 a 27 de
setembro, relatório do Relator Geral; de 28 de setembro a 4 de outubro,
parecer final da Comissão, fase atual em que se encontra. E não passa
despercebido que tudo isso aconteceu enquanto o interesse da nação não
estava voltado para o Planalto Central, mas para as eleições municipais.
Desta forma pode ser fazer alguns questionamentos:
Por que tanta pressa? Quais são os interesses escusos? Por que ele
tramita à surdina longe dos holofotes da grande mídia nacional? Qual a
razão para não se fazer uma pesquisa de opinião pública, como um
plebiscito ou referendo a depender do caso? A resposta seria porque, por
ser tão polêmico e controverso, o resultado dos manifestos poderia não
ser o que agrade seus autores e defensores no Congresso?

O calendário fixado
pela presidência da casa para a tramitação do Projeto no Senado revela
uma pressa estranha: de 9 de agosto a 5 de setembro, apresentação de
emendas; de 6 a 20 de setembro, relatórios parciais; de 21 a 27 de
setembro, relatório do Relator Geral; de 28 de setembro a 4 de outubro,
parecer final da Comissão, fase atual em que se encontra. E não passa
despercebido que tudo isso aconteceu enquanto o interesse da nação não
estava voltado para o Planalto Central, mas para as eleições municipais.
Desta forma pode ser fazer alguns questionamentos:
Por que tanta pressa? Quais são os interesses escusos? Por que ele
tramita à surdina longe dos holofotes da grande mídia nacional? Qual a
razão para não se fazer uma pesquisa de opinião pública, como um
plebiscito ou referendo a depender do caso? A resposta seria porque, por
ser tão polêmico e controverso, o resultado dos manifestos poderia não
ser o que agrade seus autores e defensores no Congresso?
Houve, pelo que constatei, poucas audiências públicas, mas reclama-se de
uma escuta desigual do pensamento da sociedade e de uma atenção
privilegiada a grupos de interesse e pressão, em detrimento também da
comunidade especializada do mundo jurídico, que sente a falta de um
tempo mais adequado para a reflexão serena sobre as propostas de
mudança.
Entre as propostas mais controvertidas do novo Código Penal estão as
revisões penais relativas ao aborto. Além dos casos de aborto “não
punível” já previstos - em caso de risco de vida para a mãe; em caso de
estupro; em caso de malformação do cérebro -, introduzem-se, agora,
casos em que o aborto deixa de ser crime e outros, em que, mesmo ainda
prevendo penas, na prática essas não se aplicam.
O aborto praticado sem o consentimento da mãe será punido; mas se for
praticado com o consentimento da mãe, a pena acaba não sendo aplicada.
Desse modo, resguarda-se a decisão de um sujeito adulto e autônomo, mas
não se protege o direito à vida de um sujeito inocente e indefeso.
Se o Projeto for aprovado, como proposto, a natureza lesiva do aborto
ficará radicalmente alterada; nos arts. 125 e 126 do projeto, as penas
são abrandadas para um mínimo de seis meses e um máximo de dois anos de
prisão e o aborto passa a ser um crime de menor potencial ofensivo.
Assim, poderá ser julgado no âmbito informal e célere da chamada justiça
consensual.
Além da redução penal para o aborto consentido, prevêem-se ainda
hipóteses em que o aborto deixa de ser crime e sua prática acaba sendo
considerada um direito. No caput do art. 128 proclama-se de forma
taxativa: “não há crime” - no aborto terapêutico, aborto sentimental,
aborto eugênico e aborto psicológico. Não só desaparece a pena, como
também se estabelece que esses atentados contra a vida do nascituro
estão em conformidade com o direito.
Também não há crime de aborto “se a gravidez resulta de violação da
dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução
assistida” (art. 128); essas práticas seriam equiparáveis ao estupro.
Resta saber o que se entende por “violação da dignidade sexual”, um
conceito tão vago quanto abrangente. Neste caso genérico, bem como na
aplicação não consentida de técnicas de reprodução assistida, a pena não
será para os autores dessas façanhas, mas para o pequeno indefeso e
inocente, que pagará com a vida pela monstruosidade e a fraude de
adultos irresponsáveis. Seria uma pena justa e adequada?
A morte dada a um bebê originado de fecundação não consentida não será
crime; no entanto, a esterilização de uma mulher, sem seu consentimento,
é punida com 2 a 4 anos de reclusão. O contraste é absurdo. Mata-se o
filho, e não há censura penal; mas pune-se com rigor o agente da
esterilização!


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