sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Reforma do Código Penal: Por que tanta pressa?

O calendário fixado pela presidência da casa para a tramitação do Projeto no Senado revela uma pressa estranha: de 9 de agosto a 5 de setembro, apresentação de emendas; de 6 a 20 de setembro, relatórios parciais; de 21 a 27 de setembro, relatório do Relator Geral; de 28 de setembro a 4 de outubro, parecer final da Comissão, fase atual em que se encontra. E não passa despercebido que tudo isso aconteceu enquanto o interesse da nação não estava voltado para o Planalto Central, mas para as eleições municipais. Desta forma pode ser fazer alguns questionamentos: Por que tanta pressa? Quais são os interesses escusos? Por que ele tramita à surdina longe dos holofotes da grande mídia nacional? Qual a razão para não se fazer uma pesquisa de opinião pública, como um plebiscito ou referendo a depender do caso? A resposta seria porque, por ser tão polêmico e controverso, o resultado dos manifestos poderia não ser o que agrade seus autores e defensores no Congresso?
 
LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA EM http://canindenoticias.blogspot.com.br/2012/11/direito-ao-direito-reforma-do-codigo.html
O calendário fixado pela presidência da casa para a tramitação do Projeto no Senado revela uma pressa estranha: de 9 de agosto a 5 de setembro, apresentação de emendas; de 6 a 20 de setembro, relatórios parciais; de 21 a 27 de setembro, relatório do Relator Geral; de 28 de setembro a 4 de outubro, parecer final da Comissão, fase atual em que se encontra. E não passa despercebido que tudo isso aconteceu enquanto o interesse da nação não estava voltado para o Planalto Central, mas para as eleições municipais. Desta forma pode ser fazer alguns questionamentos: Por que tanta pressa? Quais são os interesses escusos? Por que ele tramita à surdina longe dos holofotes da grande mídia nacional? Qual a razão para não se fazer uma pesquisa de opinião pública, como um plebiscito ou referendo a depender do caso? A resposta seria porque, por ser tão polêmico e controverso, o resultado dos manifestos poderia não ser o que agrade seus autores e defensores no Congresso?planos de hospedagem de sites
O calendário fixado pela presidência da casa para a tramitação do Projeto no Senado revela uma pressa estranha: de 9 de agosto a 5 de setembro, apresentação de emendas; de 6 a 20 de setembro, relatórios parciais; de 21 a 27 de setembro, relatório do Relator Geral; de 28 de setembro a 4 de outubro, parecer final da Comissão, fase atual em que se encontra. E não passa despercebido que tudo isso aconteceu enquanto o interesse da nação não estava voltado para o Planalto Central, mas para as eleições municipais. Desta forma pode ser fazer alguns questionamentos: Por que tanta pressa? Quais são os interesses escusos? Por que ele tramita à surdina longe dos holofotes da grande mídia nacional? Qual a razão para não se fazer uma pesquisa de opinião pública, como um plebiscito ou referendo a depender do caso? A resposta seria porque, por ser tão polêmico e controverso, o resultado dos manifestos poderia não ser o que agrade seus autores e defensores no Congresso? Houve, pelo que constatei, poucas audiências públicas, mas reclama-se de uma escuta desigual do pensamento da sociedade e de uma atenção privilegiada a grupos de interesse e pressão, em detrimento também da comunidade especializada do mundo jurídico, que sente a falta de um tempo mais adequado para a reflexão serena sobre as propostas de mudança. Entre as propostas mais controvertidas do novo Código Penal estão as revisões penais relativas ao aborto. Além dos casos de aborto “não punível” já previstos - em caso de risco de vida para a mãe; em caso de estupro; em caso de malformação do cérebro -, introduzem-se, agora, casos em que o aborto deixa de ser crime e outros, em que, mesmo ainda prevendo penas, na prática essas não se aplicam. O aborto praticado sem o consentimento da mãe será punido; mas se for praticado com o consentimento da mãe, a pena acaba não sendo aplicada. Desse modo, resguarda-se a decisão de um sujeito adulto e autônomo, mas não se protege o direito à vida de um sujeito inocente e indefeso. Se o Projeto for aprovado, como proposto, a natureza lesiva do aborto ficará radicalmente alterada; nos arts. 125 e 126 do projeto, as penas são abrandadas para um mínimo de seis meses e um máximo de dois anos de prisão e o aborto passa a ser um crime de menor potencial ofensivo. Assim, poderá ser julgado no âmbito informal e célere da chamada justiça consensual. Além da redução penal para o aborto consentido, prevêem-se ainda hipóteses em que o aborto deixa de ser crime e sua prática acaba sendo considerada um direito. No caput do art. 128 proclama-se de forma taxativa: “não há crime” - no aborto terapêutico, aborto sentimental, aborto eugênico e aborto psicológico. Não só desaparece a pena, como também se estabelece que esses atentados contra a vida do nascituro estão em conformidade com o direito. Também não há crime de aborto “se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida” (art. 128); essas práticas seriam equiparáveis ao estupro. Resta saber o que se entende por “violação da dignidade sexual”, um conceito tão vago quanto abrangente. Neste caso genérico, bem como na aplicação não consentida de técnicas de reprodução assistida, a pena não será para os autores dessas façanhas, mas para o pequeno indefeso e inocente, que pagará com a vida pela monstruosidade e a fraude de adultos irresponsáveis. Seria uma pena justa e adequada? A morte dada a um bebê originado de fecundação não consentida não será crime; no entanto, a esterilização de uma mulher, sem seu consentimento, é punida com 2 a 4 anos de reclusão. O contraste é absurdo. Mata-se o filho, e não há censura penal; mas pune-se com rigor o agente da esterilização! revenda de hospedagem

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