Moratória, em termos económicos, pode ter um dos dois sentidos dependendo do contexto:
- Concernente ao direito internacional público, consiste no acto unilateral de um Estado declarar a suspensão do pagamento dos serviços da sua dívida externa.
- Com relação ao direito tributário é o prazo extraordinariamente concedido pelas Finanças ao contribuinte, por meio de Lei, a fim de que o mesmo parcele as suas dívidas tributárias com o perdão de alguns encargos legais. É causa modificativa do crédito tributário, na modalidade "suspensão da exigibilidade" do crédito tributário, previsto no artigo 151 do Código Tributário Nacional (Brasil), ou seja, impede que o Fisco faça a cobrança forçada do tributo.
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