sexta-feira, 12 de abril de 2013

Aprovada lei que permite a aluno de escola pública fazer vestibular de graça


Uma lei que permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de instituições federais de ensino foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei nº 12.799 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. Para ter direito a fazer vestibular de graça, o estudante deve ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada e também ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.

A lei determina que as instituições federais de educação superior deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta a "carência socioeconômica" dos candidatos.

A isenção total de pagamento de inscrição nos processos seletivos de ingresso aos cursos das universidades federais e institutos federais de ensino é garantida a partir de hoje aos alunos que atendam às duas exigências determinadas pela lei. É necessário, para ter direito ao benefício, possuir renda familiar per capta igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista de escola particular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DEIXE AQUI O SEU RECADO DEMOCRÁTICO!!!

Atenção: O espacodemocratico3.blogspot.com.br não se responsabiliza por opiniões aqui expressas; pela autenticidade dos comentários e menos ainda por ilações que internautas façam em relação a outros comentários ou comentaristas. As opiniões aqui expressas não refletem, obrigatoriamente, a opinião do blog espacodemocratico3.blogspot.com.br. Este é um espaço democrático e aberto a todos que queiram manifestar suas opiniões. Comentários ofensivos ou de baixo calão serão sumariamente deletados.

Pastoral da Criança