Nossa sociedade vive de onda. Quando foi aprovada a
Lei Maria da Penha começou uma daquelas ondas de onde apareciam
especialistas de tudo a dizer os pontos positivos, as mudanças, a
evolução.
À época apontei vários pontos que tornavam a lei específica mais
branda do que os dispositivos do Código Penal. Poucos anos depois,
comprovou-se que nada mudou e que a violência contra a mulher cresceu e a
matança continua. Isso foi comprovado por um estudo do IPEA chamado
“Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil”, de 2011, mostra
que, apenas em 2007, logo no início da vigência da lei, houve uma leve
redução nos crimes contra a mulher.
Uma das medidas mais enaltecidas naquela lei era a possibilidade de
afastamento do agressor, as chamadas medidas protetivas. A Justiça
define um espaço determinado que não pode ser ultrapassado pelo
agressor. Todo dia a televisão mostra assassinatos de mulheres
protegidas por essa medida.
Não precisa ser muito inteligente para saber que não basta um
magistrado dizer que a pessoa está impedida de se aproximar da outra. Se
não houver outros instrumentos eficazes de proteção. Por exemplo, as
prefeituras e os estados poderiam construir casas, colônias, albergues
para acolhimento de mulheres em risco iminente, pelo prazo que ela
julgar necessário para sua segurança. Até que outras circunstâncias
surjam que afastem o risco.
Esses abrigos teriam que ter segurança 24 horas para dificultar a possibilidade de invasões por parte dos agressores.
Essa lei do feminicídio exagera no simplismo e na perspectiva de
combater a violência apenas no papel. Já disseram - e é verdade - que
papel aceita tudo.
Não se descobriu uma maneira de ressuscitar alguém pelo tipo de morte
ou dependendo de quem foi o autor do assassinato. Não existe diferença
para quem vai morrer se o assassino é parente, companheiro, amante ou
desconhecido.
Tornar hediondo o assassinato apenas pelo parentesco da vítima com o
assassino ou pelo gênero dissemina-se a ideia de que existe assassinato
simples, e todos são hediondos.
Suponha-se que hoje um homem sofra uma tentativa de homicídio por seu
companheiro, aí se inicia o processo contra ele. Dois meses depois a
vítima faz uma cirurgia de mudança de sexo e sofre nova tentativa de
homicídio nas mesmas circunstâncias e pelas mesmas razões. O mesmo
agente, o mesmo crime e as mesmas razões, mas penas diferentes. Claro
que viola o Princípio Constitucional da Igualdade.
Salvo para proteger a própria vida ou a de outra pessoa, quem se
dispuser a matar alguém, intrinsecamente estaria abrindo mão da própria
vida ou da sua liberdade de ir e vir eternamente. Nos países em que a
vida de uma pessoa não tiver essa correspondência de valor não haverá
freio no número de assassinatos. Por ser um bem único e irremediável se
perdido, a vida tem que ter valor por igual para todos.
*Bacharel em direito
FONTE: http://minutosertao.com.br/noticia/10069/2015/03/17/lei-do-feminicdio-inconstitucional
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