O Ministério do Planejamento divulgou hoje os feriados nacionais e os
pontos facultativos de 2015, para serem observados pela Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
que seja prejudicada a prestação dos serviços essenciais.
Conforme a Portaria nº 15/2015,
de 3 de fevereiro, publicada hoje no Diário Oficial da União, o ano
terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo, três
deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e vésperas de Natal
e Ano Novo, após as 14h.
Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor
Público, cairá numa quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado
e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou
entidade da Administração federal poderá antecipar ou postergar dia de
ponto facultativo em discordância com a norma publicada hoje.
A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual
ou municipal serão observados pelas repartições da Administração
Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das
religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja
prévia autorização.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
FONTE: Ministério do Planejamento
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