Se os recursos recebidos do Fundeb são suficientes para o pagamento de toda a folha do magistério, é inadmissível que o município esteja com os salários atrasados. A conclusão é do conselheiro Clóvis Barbosa, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), que propôs na sessão plenária desta quinta-feira, 11, o bloqueio da verba do Fundeb para assegurar o pagamento dos salários em casos desse tipo.
Segundo Clóvis, essa é a situação aparente de, ao menos, 14 municípios sergipanos: Malhada dos Bois, Canindé de São Francisco, Carira, Monte Alegre, Estância, Indiaroba, São Cristóvão, Umbaúba, Cumbe, Muribeca, Santa Rosa de Lima, Telha, Salgado e Tomar do Geru.
A conclusão se deu após levantamento da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (DCEOS) ao cruzar dados do Sisap e de todos os pagamentos, por meio das fontes de recursos FUNDEB e MDE - Recursos Próprios, com as rubricas "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", "contratação por tempo determinado" e "obrigações patronais".
"Nessas 14 prefeituras, somente a verba do Fundeb - sem a necessidade de aporte de qualquer receita própria do município - já é suficiente para pagar toda a folha da educação e, mesmo assim, ainda não há comprovação do pagamento", afirmou Clóvis Barbosa.
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