No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos
ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas
do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser
apreciado pelos vereadores. Para os ministros, o Legislativo local tem a
palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa
forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato
pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa
diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam
inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
Seguiram o
entendimento os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia,
Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
O
ministro Gilmar Mendes seguiu a maioria e entendeu que a palavra final é
da Câmara Municipal. Além disso, Mendes ressaltou que a composição dos
tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por
pessoas que passaram pelo Legislativo.
“Hoje, um governador, que
domina uma assembleia, e o tribunal de Contas podem rejeitar as contas
de maneira banal para causar a inelegibilidade de um prefeito. Temos que
ter muito cuidado com isso. Não queria entrar nesse assunto, mas, se
era para tratar de realidade constitucional, mas falar com toda a
abertura”, disse o ministro.
Durante o julgamento, o ministro
Luís Roberto Barroso, um dos votos divergentes, criticou a decisão por
entender que prefeitos acusados de desviar recursos podem ter as contas
aprovadas por terem apoio político da maioria dos integrantes do
Legislativo local.
“Não me parece razoável a tese em que alguém
possa dizer que, comprovadamente, o prefeito desviou dinheiro, mas a
Câmara Municipal, politicamente, como ele tem maioria, achou que está
bem assim. ”, disse Barroso.
A questão chegou ao Supremo por meio
de um recurso apresentado por José Rocha Neto, candidato a deputado
estadual em 2014. A candidatura dele foi barrada por ter as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Ceará no período em que foi
prefeito de Horizonte, no Ceará. Após a desaprovação, a Câmara Municipal
não seguiu o parecer do tribunal e aprovou as contas.
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