Por meio de novo remédio jurídico, o Prefeito Edinaldo Vieira Barros tenta se livrar da CPI instaurada na Câmara Municipal de Vereadores.
De acordo a ANDMP – Associação Nacional de Defesa da Moralidade Pública, o Prefeito de Canindé de São Francisco protocolou na manhã de hoje o Agravo de Instrumento tombado no TJSE sob n.º 201900727643, que tem como relator o Magistrado Marcel de Castro Britto (em substituição ao Des(a) Iolanda Santos Guimarães), a quem cabe decidir sobre o pedido de liminar.
Segundo avaliação da ANDMP, a concessão de medida liminar am sede de Agravo de Instrumento seria muito remota, em especial pela brilhante decisão do Juiz Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra, o qual negou a a tutela de urgência vindicada na exordial.
Sendo negada ou concedida a medida liminar, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça passará à análise de Mérito, com a seguinte composição: Relator: Marcel de Castro Britto (em substituição ao Des(a) Iolanda Santos Guimarães); 1º Membro: Cezário Siqueira Neto; 2º Membro: Ruy Pinheiro da Silva.
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