O juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Canindé de São Francisco, concedeu liminar suspendendo a pesquisa eleitoral TSE-SE-02406/2020 realizada pelo IFP – Instituto França de Pesquisa. A consulta eleitoral chegou a ser divulgada no início da semana em uma emissora de rádio local.
Na decisão, o magistrado se baseou no artigo 10 da resolução 23.600/2019 do TSE, que trata sobre os métodos e regras para divulgação de pesquisas eleitorais: Art. 10 – Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: I – o período de realização da coleta de dados; II – a margem de erro; III – o nível de confiança; IV – o número de entrevistas; V – o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI – o número de registro da pesquisa e determina multa de vinte mil reais, caso a decisão seja descumprida.
“Não tendo a divulgação da pesquisa obedecido a todos os requisitos do art.10 da Resolução n. 23.600/2019, defiro o pleito liminar, para determinar a suspensão da publicação da pesquisa ora impugnada, em todos os meios de comunicação, rádio, televisão, jornal, internet, redes sociais, aplicativos de mensagem, sob Pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento”, deferiu.
A Empresa
O Instituto França também teve pesquisas suspensas nos municípios de Aquidabã, Lagarto e Nossa Senhora do Socorro. Dentre os problemas encontrados nessas consultas eleitorais, estão problemas com o questionário e informações desencontradas com o informado no ato do registro no TSE, como no caso de Nossa Senhora do Socorro.
Em Socorro, de acordo com o Promotor Eleitoral Sandro Luiz da Costa.
“O que chamou a atenção na pesquisa é que com a abrangência no município inteiro, que tem 156Km², com 583 entrevistas, realizadas em domicílios, com um questionário complexo com 13 questões, foi concluída em apenas dois dias (21/08/2020 a 22/08/2020 / PesqEle). Além disso, a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em dois dias, o custo declarado foi de apenas R$5 mil e sem que houvesse contratantes. Embora a metodologia declarada tenha sido de ‘entrevistas pessoais aplicadas no domicílio’, em outro campo do formulário foi declarado que ‘para a realização da pesquisa, utiliza-se uma equipe de entrevistadores devidamente treinada para a realização das ligações telefônicas e supervisores contratados”, destacou.
Por Bruno Balbino
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