No processo de tributação pago pelas empresas, existe um tributo pago ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, que é a contribuição previdenciária patronal devida por empresas.
Com a legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher aquele que for de sua preferência. São eles:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e substituição pela CPRB, imposto que incide sobre a receita bruta da empresa.
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