LEIS QUE VISAM PREVENIR E COIBIR A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
· Lei n° 10.778/2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
·
Lei
Carolina Dieckmann (Lei
nº 12.737/2012). A lei define crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este
nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido
e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação
classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets,
smartphones, conectados ou não à internet, que resultem na
obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.
·
Lei
do Minuto Seguinte (Lei
nº 12.845/2013). Estabelece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico,
psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre
os direitos legais das vítimas. Garante atendimento emergencial, integral e
gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim
de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da
vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.
·
Decreto
nº 7.958/2013. Estabelece
diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos
profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de
Saúde.
·
Lei
do Feminicídio (Lei nº
13.104, 2015). Altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como
circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em
decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à
condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um
crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.
·
Lei
Rose Leonel (Lei n°
13.772/2018). Altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer
que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar
e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou
ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
·
Lei
nº 13.931/2019, dispõe
sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de
violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados,
determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para
providências cabíveis e fins estatísticos.
·
Lei
n° 13.882/2021, garante
prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus
filhos e demais dependentes em instituição de educação básica mais próxima de
seu domicílio, ou para transferi-los para instituições perto de sua casa. O
juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de
vaga.
·
Lei
do Stalking (Lei
nº 14.132/2021), torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por
qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica,
restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou
perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
·
Lei
nº 14.149/2021, institui
o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de
violência doméstica e familiar.
·
Lei nº
14.188/2021, define o
programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das
medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher,
altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher
por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência
psicológica contra a mulher.
·
Lei
da Violência política contra as mulheres (Lei n°14.192/2021). Estabelece normas para
prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres durante
as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. A norma
considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão
com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos
delas. Também altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária
que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo
feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
·
Lei
n° 14.310/2022, altera
a Lei Maria da Penha para determinar o registro imediato, pela autoridade
judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em
situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Comentários
Postar um comentário
DEIXE AQUI O SEU RECADO DEMOCRÁTICO!!!
Atenção: O espacodemocratico3.blogspot.com.br não se responsabiliza por opiniões aqui expressas; pela autenticidade dos comentários e menos ainda por ilações que internautas façam em relação a outros comentários ou comentaristas. As opiniões aqui expressas não refletem, obrigatoriamente, a opinião do blog espacodemocratico3.blogspot.com.br. Este é um espaço democrático e aberto a todos que queiram manifestar suas opiniões. Comentários ofensivos ou de baixo calão serão sumariamente deletados.