LEIS QUE VISAM PREVENIR E COIBIR A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

 ·      Lei n° 10.778/2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

 ·      LEI MARIA DA PENHA (Lei nº 11.340/2006). A lei tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher; tipifica 5 tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

 ·      Lei de Stealthing (Lei nº 12.015, de 2009), alterou o Código Penal para designar “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima (Stealthing, por exemplo) como crime contra a dignidade e a liberdade sexual. “STEALTHING” consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa.

 ·      Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012). Alterou os prazos quanto à prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a valer após a vítima completar 18 anos e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. O nome é uma referência à nadadora brasileira que foi abusada sexualmente aos nove anos de idade, pelo seu treinador. A denúncia feita por ela resultou na lei que garante às vítimas mais tempo para denunciar e punir seus abusadores.

 

·      Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012). A lei define crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resultem na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações.

 

·      Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013). Estabelece atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas. Garante atendimento emergencial, integral e gratuito às vítimas. Importante ressaltar que não há necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido - a palavra da vítima basta para que o acolhimento seja feito pelo hospital.

 

·      Decreto nº 7.958/2013. Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. 

 

·      Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, 2015). Altera o Código Penal e estabelece o feminicídio como circunstância que qualifica o crime de homicídio, quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

 ·      Lei Lola (Lei nº 13.642/2018), atribui à Polícia Federal atribuição para investigação de crimes praticados na rede mundial de computadores, que difundam conteúdo misógino definidos como aqueles que propagam ódio ou aversão às mulheres.

 ·      Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018). Tipifica os crimes de importunação sexual de divulgação de cena de estupro, alterando o Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis; estabelece aumento de pena e define como causas para aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

 

·      Lei Rose Leonel (Lei n° 13.772/2018). Altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

 

·      Lei nº 13.931/2019, dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.

 

·      Lei n° 13.882/2021, garante prioridade para as mulheres vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos e demais dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou para transferi-los para instituições perto de sua casa. O juiz poderá determinar a matrícula independentemente da existência de vaga. 

 

·      Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021), torna crime o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

 

·      Lei nº 14.149/2021, institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

 

·      Lei nº 14.188/2021, define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

 

·      Lei da Violência política contra as mulheres (Lei n°14.192/2021). Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas. A norma considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas. Também altera o Código Eleitoral para proibir a propaganda partidária que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. 

 ·      Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021). Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

 

·      Lei n° 14.310/2022, altera a Lei Maria da Penha para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

 ·      Lei nº 15.383/2026, altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 14.899, de 17 de junho de 2024, para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma e os critérios de prioridade para a monitoração eletrônica de agressores, prever causa de aumento de pena no crime de descumprimento de medida protetiva e dispor sobre campanhas e diretrizes orçamentárias.

 ·      Lei nº 15.384/2026, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o tipo penal do vicaricídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

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