FURTAR UM POLÍTICO É CONSIDERADO ROUBO OU REEMBOLSO?
 Ontem fui indagado por uma tia, compartilhando na minha “timeline” uma imagem de uma página que apóia mobilizações populares, que dizia a seguinte informação: AGORA UMA QUESTÃO JURÍDICA: FURTAR UM POLÍTICO É CONSIDERADO ROUBO OU REEMBOLSO?         Primeiro que Furto e Roubo são crimes diferentes: Não se confundem, pois no furto NÃO há presença de violência, porquanto no roubo é imprescindível o emprego desta, para a caracterização do delito.     Em segundo lugar, furtar algo de um político partidário não é REEMBOLSO, este definido como ato de restituição do que alguém desembolsou, pois que, não é desembolsado o dinheiro que o contribuinte paga a título de impostos, uma vez que é ato de repasse já incluído na aquisição de produtos ou serviços, ou ainda, aferição de renda, transmissão de posse de bens imóveis por exemplo. Em outras palavras, sendo uma imposição legal, a porcentagem monetária já não pertence ao contribuinte, mas tão somente, seu valor é calculado de acordo com o valor or...