Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13044.htm
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