quinta-feira, 2 de julho de 2020

UFS - Nota de esclarecimento à comunidade universitária

A gestão superior da Universidade Federal de Sergipe, em face da veiculação de informações que não correspondem à verdade dos fatos, vem publicamente esclarecer que:


1. O processo de consulta à comunidade nunca e em nenhuma circunstância começou ou terminou mediante interferência da Reitoria. Cabe única e exclusivamente às entidades e por seus representantes a definição de calendário de um processo informal de consulta à comunidade universitária. As tentativas de imputar responsabilidade à gestão superior da UFS, além de injustas, denotam desconhecimento dos representantes das entidades quanto aos impedimentos formais, tendo em vista a vigência da MP 914 até 1º de junho de 2020.

2. A suspensão das atividades presenciais foi uma decisão correta, tomada no tempo necessário para prevenir a proliferação da Covid-19 nos campi da UFS, tendo ocorrido em 17 de março de 2020, após a publicação do Decreto Nº 40.560/2020, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Sergipe, dispondo sobre as medidas de contenção da pandemia em todos os níveis, texto que se apresenta nos considerandos da Portaria 241/2020.

3. Com a manutenção das medidas de contenção da Covid-19, após a extinção da MP 914, o processo de escolha do Reitor e Vice-Reitor segue os dispostos na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, e na Nota Técnica 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU e no Estatuto da UFS.

4. Cabe ao Reitor, no exercício de suas atribuições, convocar o Colégio Eleitoral no prazo de até 150 dias anteriores ao término de seu mandato, conforme previsto no caput do Artigo 22 e no seu parágrafo único do Estatuto.

5. O mandato do atual Reitor se encerra em 18 de novembro de 2020, razão pela qual o Colégio Eleitoral Especial — formado por representantes discentes, docentes e técnicos administrativos, membros dos Conselhos Superiores, e pelo Conselho Diretor da Instituição — foi convocado para o dia 15 de julho, conforme Portaria 442. Não há ineditismo nesse ato, é o mesmo rito seguido em todas as sucessões de Reitor anteriores.

6. O cumprimento das normas vigentes no tocante ao processo de sucessão de Reitor e Vice-Reitor não é uma prerrogativa ou conveniência circunstancial, é condição obrigatória em respeito aos princípios expostos no Artigo 37 da Constituição Federal.


                                       Gabinete do Reitor

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DEIXE AQUI O SEU RECADO DEMOCRÁTICO!!!

Atenção: O espacodemocratico3.blogspot.com.br não se responsabiliza por opiniões aqui expressas; pela autenticidade dos comentários e menos ainda por ilações que internautas façam em relação a outros comentários ou comentaristas. As opiniões aqui expressas não refletem, obrigatoriamente, a opinião do blog espacodemocratico3.blogspot.com.br. Este é um espaço democrático e aberto a todos que queiram manifestar suas opiniões. Comentários ofensivos ou de baixo calão serão sumariamente deletados.

Pastoral da Criança