Por Eduardo Melo
As regras para as duas situações descritas no título do presente texto, bem como outras questões inerentes às mesmas, estão presentes na Constituição Apostólica de São João Paulo II Universi Dominici Gregis, modificada pelo Papa Bento XVI em 2007, retomando a norma tradicional sobre a maioria necessária na eleição do Pontífice Romano e, em 2013, pelo mesmo Papa, através da Carta Apostólica dada Motu Proprio, sobre algumas modificações relativas à eleição do Romano Pontífice, denominada Normas Nonnullas.
Os Purpurados (Cardeais), em
número máximo de 120 eleitores, vindos de todos os lugares e das várias
culturas, são os designados para – após orações e partilhas fraternas – elegerem
o novo Papa. Não participando, no entanto, os que antes da declaração de
vacância da Sé Romana, estiverem com 80 anos completos.
Na Constituição Apostólica
Universi Dominici Gregis, há a determinação de que o voto seja dado
secretamente (pois antes poderia ser por aclamação, por exemplo). Existe também
um juramento feito pelos cardeais e pessoas que atuarão no Conclave, para que
guardem segredo absoluto sobre o que diga respeito – direta ou indiretamente –
no processo eleitoral.
É importante ressaltar que
durante o período vacante, o Colégio dos Cardeais são proibidos de várias
coisas: não podem decidir sobre matéria atinente exclusivamente ao Santo Padre;
não podem usurpar a Cadeira de Pedro; não podem mudar as regras deixadas pelo
Papa anterior e assim por diante.
Antes do Conclave, os Cardeais
são orientados pela referida Carta Apostólica a reunir-se em assembleias
denominadas Congregações (geral, presidida pelo Decano e particular), sendo,
assim, momentos para ajustarem as questões referentes ao governo da Igreja
durante a vacância do Trono Petrino e ainda, serve para discutirem sobre a
organização do Conclave.
As Congregações Gerais são
compostas por todos os Cardeais não imedidos canonicamente e nas particulares,
apenas o Cardeal Camerlengo tem cadeira cativa, sendo que três cardeais fazem
revezamento a cada três dias – por meio de sorteio. Em ambas, os Purpurados
devem usar batina preta, faixa vermelha, solidéu, cruz peitoral e anel. Elas
são responsáveis pela organização do funeral (em caso de papa morto) e a
eleição do novo Pontífice.
Importa salientar que todos os
cargos e funções – exceto o Cardeal
Camerlengo (Presidente da Câmara Apostólica ),
o Cardeal Penitenciário-Mor (que atua em questões de ao foro interno e às
indulgências), o Cardeal Esmoler e outros poucos, cessam com a morte (ou
renúncia) do Papa. Os dois primeiros podem até ser eleitos pelo Colégio, casos
seus cargos estejam vagos, no período em que a Sé Petrina ficar vacante.
Faz-se mister ainda registrar
que – via de regra – não se pode filmar, fotografar ou gravar a voz do papa
doente (ou já falecido), como aconteceu em 1958, quando o médico pessoal do
Santo Padre Papa Pio XII, Riccardo Galeazzi-Lisi, que divulgou fotos do papa
moribundo. Outra
questão interessante é que, se tiver acontecendo qualquer tipo de reunião
(sínodo, assembleia, concílio, etc.) e Sé Apostólica ficar vacante, torna-se
obrigatória sua suspensão imediata, sob pena de invalidação ou nulidade.
Nesse sentido, a 62ª Assembleia
Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que iria acontecer
entre os dias 30 de abril a 9 de maio, no Santuário Nacional de Nossa Senhora
Aparecida, devido a morte do Papa Francisco, na segunda-feira, 21 de abril, foi
suspensa e será agora realizada de 15 a 24 de abril de 2026.
Outros pontos significantes são:
os cardeais já criados e publicados em Consistório (mesmo sem a imposição do barrete,
a entrega do anel e a feitura do juramento), podem ser inclusos no rol de
eleitores. Já os purpurados que foram canonicamente depostos ou tenham
validamente renunciado à dignidade cardinalícia – como são os casos dos
cardeais Juan Luis Cipriani e Giovanni Angelo Becciu. Cardeais, nessas
condições, não poderão figurar entre os eleitores do Romano Pontífice.
Assim, é importante salientar,
que excluídas as impossibilidades de saúde (que devem ser comunicadas ao
Colégio dos Cardeais), impedimentos canônicos e renúncias ao direito, desde o
momento de vacância da Sé Apostólica, fica estabelecido pelas normas da Constituição Universi Dominici Gregis,
que os cardeais devem se reunir entre 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) dias
completos, para a escolha do novo Papa. Caso algum Purpurado recuse-se deliberadamente
a adentrar os muros do Vaticano ou, já iniciada a votação, recusasse a
permanecer no local do escrutínio (sem apresentar razão médica, por exemplo) e
depois quisesse retornar, isto lhe seria negado. Se o motivo for justo (doença)
e este deseje voltar, poderá ser readmitido.
Tanto os cardeais quanto os
trabalhadores (limpeza, alimentação, ascensorista, enfermeiros, cuidadores, etc.)
do Conclave, ficam alojados nas dependências do Vaticano, sendo designada a
Casa Santa Marta como local de repouso dos cardeais, que terão os quartos sorteados.
Este e outros prédios e espaços da Cidade-Estado ficam fechados às pessoas não
autorizados e juramentados. As comunicações com o mundo exterior ficam
severamente comprometida. É recomendado ainda, pela Constituição Universi Dominici Gregis que haja padres de diversas
línguas para atender confissões e a presença de dois médicos para socorrer os
presentes em eventuais emergências.
Em se tratando dos pormenores do
processo de escolha papal, os cardeais eleitores se reúnem-se
(tradicionalmente) na Basílica de São Pedro para celebrar missa votiva pela
manhã (em 2025, o conclave, iniciou-se hoje, 07/05 - quarta-feira). À tarde, ajuntam-se na Capela Paulina
(Palácio Apostólico) – com suas vestes corais – e seguem em procissão solene – invocando
o Paráclito Divino, para a Capela Sistina, onde se dará a eleição. Lá os
cardeais farão o juramento de manterem segredo absoluto e total daquilo que foi
feito ou dito durante as votações. Posteriormente, as demais pessoas deixarão
os eleitores, escrutinadores e auxiliares sozinhos na Sistina. Os que estão “em
conclave”, especialmente os cardeais eleitores, não deverão acessar – enquanto
durarem as operações da eleição – informações externas (rádio, TV, jornal,
revista, internet, etc.) de qualquer natureza. Aos que violem as regras
incorrerão em excomunhão latae sententiae.
Antes e também neste momento,
Igreja convida o povo a juntar suas preces e dirigi-las a Deus, em sintonia com
os cardeais eleitores, sob a benção da Virgem Maria, para que Ele conceda à
Igreja, um Papa segunda Sua Vontade.
A votação será baseada no número
de cardeais eleitores presentes, sendo necessário que um elegível receba dois
terços destes votos. Por exemplo: se tivessem presentes 120 eleitores, a
totalidade necessária para eleger o novo papa seria 80 votos. Nessa ocasião,
serão, basicamente, duas votações por turno – manhã e tarde – com momentos
orantes e dialogais, seguidas da fumaça pela chaminé (derivada da combustão dos
papeis da votação com a respectiva substância química). Caso haja a escolha a
fumaça será branca, do contrário, preta (que, até a eleição se concretizar,
sairá uma vez de manhã e outra pela tarde).
Feita a escolha, eleito o novo
Pontífice (momento chamado consenso), este é perguntado se aceita ser papa. Se
a resposta for positiva, lhe é questionado acerca do nome com o qual deseja ser
chamado. Após os devidos registros, os cardeais eleitores rendem homenagens e
prometem obediência ao neo-eleito Sumo Pontífice. Um cardeal específico
dirige-se ao povo com a famosa frase Habemus
Papam. Após isso, fala-se o nome do eleito e o seu nome escolhido. Ele
apresenta-se ao público, saúda o povo e dá a Bênção Apostólica Urbi et Orbi (à cidade e ao mundo).
PARA SABER MAIS SOBRE CONCLAVE LEIA:
·Coletiva no Vaticano explica regras do Conclave
- https://noticias.cancaonova.com/especiais/pontificado/francisco/conclave/coletiva-no-vaticano-explica-regras-do-conclave/.
Conclave que elegeu Gregório X durou quase três
anos - https://www.vaticannews.va/pt/papa/news/2025-05/conclave-gregorio-x-ubi-periculum-arquivo-vaticano-papa.html.
· Curiosidades sobre a história dos conclaves:
entre o passado, o presente e o futuro - https://www.cnbb.org.br/conclave-uma-historia-entre-a-idade-media-e-o-futuro/.
· Nos últimos 100 anos, Conclaves tiveram duração
de no máximo cinco dias - https://noticias.cancaonova.com/igreja/nos-ultimos-100-anos-conclaves-tiveram-duracao-de-no-maximo-cinco-dias/.