Voto nulo e novas eleições
     Polianna Pereira dos Santos 1      De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge  alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de  promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e  entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao  voto em branco. Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral 2   prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir  mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside  no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que  doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor,  ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou  convencional. A nulidade a que se refere o Código Eleitoral  decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo,  eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.  Nesse caso, se ...